Comando das forças armadas

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIII – conceder condecorações e distinções honoríficas.

Essa é uma competência privativa, ou seja, exclusiva do Presidente da República, e que não pode ser delegada — salvo se a própria Constituição expressamente autorizar, o que não ocorre nesse inciso.

Portanto, a concessão de condecorações e distinções honoríficas é um ato pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, que decorre da sua posição como Chefe de Estado.

Finalidade e Significado

São títulos, medalhas, ordens ou prêmios concedidos pelo Estado brasileiro como forma de reconhecimento de mérito, bravura, serviço público relevante, contribuição à ciência, à cultura, à diplomacia ou à sociedade em geral.

O objetivo é homenagear e valorizar pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à nação.

Essas condecorações não têm caráter jurídico sancionador ou patrimonial, ou seja, não geram direitos, vantagens financeiras ou cargos públicos. Elas têm caráter simbólico e honorífico.

Principais Condecorações da República Federativa do Brasil

O Presidente da República é o Grão-Mestre ou autoridade máxima das principais ordens e condecorações nacionais, como:

Ordem Nacional do Mérito

Instituída pelo Decreto nº 22.610/1947, é destinada a premiar serviços relevantes prestados ao país por cidadãos brasileiros ou estrangeiros.

Ordem do Mérito Militar

Criada pelo Decreto nº 4.207/2002, homenageia militares e civis que prestaram serviços notáveis ao Exército Brasileiro.

Ordem de Rio Branco

Instituída pelo Decreto nº 51.697/1963, homenageia méritos diplomáticos e serviços relevantes às relações exteriores do Brasil.

Ordem do Mérito Aeronáutico, Naval, Judiciário do Trabalho, Educacional, entre outras.

Essas ordens são regulamentadas por decretos e concedidas por ato presidencial, geralmente mediante propostas de ministérios ou órgãos competentes, mas a outorga final é sempre do Presidente.

Doutrina

A doutrina classifica essa atribuição como uma competência simbólica e representativa, integrante das funções de Chefe de Estado, e não propriamente de governo ou de administração.

Segundo José Afonso da Silva:

“A concessão de condecorações é manifestação típica da Chefia de Estado, relacionada à representação do país e à valorização de pessoas e instituições que prestam relevantes serviços à Nação.” (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2023).

Para Alexandre de Moraes:

“O inciso XIII do art. 84 reflete a função honorífica e representativa do Presidente, que simboliza a unidade nacional e confere distinções em nome do Estado brasileiro.” (Constituição do Brasil Interpretada, Atlas, 2022).

Procedimento e Limites

Embora o ato seja de natureza discricionária e simbólica, a administração pública está vinculada aos princípios do art. 37 da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Portanto:

  • O Presidente não pode utilizar condecorações para fins pessoais, políticos ou partidários;
  • As distinções devem observar os regulamentos de cada ordem;
  • O ato deve ser formalizado por decreto e publicado no Diário Oficial da União.

Jurisprudência Relevante

Embora não haja intensa judicialização sobre o tema, alguns precedentes tratam de limites da atuação presidencial e dos efeitos simbólicos desses atos.

STF – MS 26.603/DF (2007)

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que atos presidenciais de natureza simbólica ou honorífica, como a concessão de condecorações, são atos políticos e discricionários, não sujeitos a controle jurisdicional de mérito, salvo em casos de abuso de poder ou desvio de finalidade.

STF – ADI 5.874 (2019)

Reafirmou-se que atos discricionários do Presidente da República (aqui, em tema de indulto, mas aplicável por analogia) devem respeitar os princípios da Constituição, mas o mérito político não é revisável pelo Judiciário.