Responsabilidade Civil nos Casos de Infidelidade Virtual - Parte 1

Conceito de infidelidade virtual

A infidelidade virtual ou cybertraição ocorre quando um dos cônjuges flagra seu marido ou sua esposa conversando com um estranho na Internet, de maneira erótico-afetiva.

Podemos falar de infidelidade virtual somente por meio de mensagens de texto, com imagens, ou, em sua mais drástica modalidade, com o sexo virtual. A infidelidade virtual é usualmente considerada pelos doutrinadores como um quase adultério, pois não há consumação. 

Fala-se, inclusive, que a infidelidade virtual é uma forma de infidelidade moral. Isto é, não há contato físico entre as partes. Apesar disso, um dos cônjuges cria um elo erótico-afetivo com pessoa estranha à relação, fantasiando eventuais encontros físicos. Há, no entanto, uma extensa discussão sobre essa atividade ser ou não traição.

A responsabilidade civil e a infidelidade virtual

A responsabilidade civil pressupõe conduta, dano, nexo causal e culpa:

  • Conduta é um ato que se realiza;
  • Dano é gerar uma consequência a partir da realização do ato. O dano moral, por seu turno é uma dor, um sofrimento, uma humilhação; e
  • Nexo causal é a correlação entre o ato e o resultado.

Há 2 correntes que tentam explicar a responsabilidade civil no âmbito da traição no ambiente virtual, que analisaremos na próxima aula.

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