A infidelidade virtual ou cybertraição ocorre quando um dos cônjuges flagra seu marido ou sua esposa conversando com um estranho na Internet, de maneira erótico-afetiva.
Podemos falar de infidelidade virtual somente por meio de mensagens de texto, com imagens ou, em sua mais drástica modalidade, com o sexo virtual. A infidelidade virtual é usualmente considerada pelos doutrinadores como um quase adultério, pois não há consumação.
Fala-se, inclusive, que a infidelidade virtual é uma forma de infidelidade moral. Isto é, não há contato físico entre as partes. Apesar disso, um dos cônjuges cria um elo erótico-afetivo com pessoa estranha à relação, fantasiando eventuais encontros físicos. Há, no entanto, uma extensa discussão sobre essa atividade ser ou não traição.
A responsabilidade civil pressupõe conduta, dano, nexo causal e culpa:
Há 2 correntes que tentam explicar a responsabilidade civil no âmbito da traição no ambiente virtual, que analisaremos na próxima aula.