Responsabilidade Civil do Administrador do Grupo do Whatsapp - Parte 3

Responsabilidade civil no compartilhamento e na curtida de conteúdo

Nesta aula, sairemos da esfera do Whatsapp e adentraremos os domínios do Facebook.

Diferença entre compartilhar e curtir

Em 2014, certa ação judicial discutiu se quem compartilha um conteúdo ofensivo/mentiroso, preexistente na rede social, cometeria um ilícito, e se haveria diferença entre curtir, compartilhar e postar, no Facebook.

Concluiu-se que existe grande diferença. Quem posta deverá indenizar. Curtir nada mais é do que assentir – não há necessariamente concordância com o conteúdo da publicação, mas um sentido de que a postagem foi vista. Não há que se falar, aqui, em responsabilidade civil. Por outro lado, compartilhar a postagem é mais do que assentir. Compartilhar é proliferar a informação. Quem compartilha dá seguimento à estigmatização. Assim, quem compartilha pode ser responsabilizado por atos de terceiros (quem posta). 

Atuação prática

Como comprovar a autenticidade das mensagens digitais, de modo a pedir danos morais? O Código de Processo Civil afirma que o ideal é ir ao Cartório de Notas e pedir uma ata notarial, documento pelo qual o tabelião certifica uma informação que está na tela do computador. Há, entretanto, alternativa mais econômica, prática e segura: o OriginalMy, que é uma certificadora digital.

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