Os incisos I a III do art. 5º, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, de dados pessoais sensíveis e de dados pessoais anonimizados. Vejamos como cada um deles é tratado e protegido.
Conforme vimos anteriormente, o dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
O dado pessoal sensível é o dado pessoal que diz respeito:
O dado pessoal sensível se conecta ao cerne do indivíduo. Sua proteção, portanto, deve ser maior.
O dado pessoal anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.