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Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais - Parte 3
Os incisos I a III do art. 5º, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, de dados pessoais sensíveis e de dados pessoais anonimizados. Vejamos como cada um deles é tratado e protegido.
Dado pessoal
Conforme vimos anteriormente, o dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível
O dado pessoal sensível é o dado pessoal que diz respeito:
- À origem racial ou étnica;
- À convicção religiosa;
- À opinião política;
- À filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político;
- À saúde ou à vida sexual;
- À genética ou a biometria.
O dado pessoal sensível se conecta ao cerne do indivíduo. Sua proteção, portanto, deve ser maior.
Dado pessoal anonimizado
O dado pessoal anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
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