Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais - Parte 5
Gerações de Leis de Proteção de Dados
Houve, ao longo do tempo, um amadurecimento das leis de proteção de dados até que surgissem as que conhecemos atualmente, autônomas e atreladas a direito fundamental. Victor Mayer-Schonverger menciona 4 diferentes gerações de leis de proteção de dados.
1ª Geração
Na 1ª Geração, as leis eram voltadas ao Estado, em um momento inicial da tecnologia de informação atual. Essa geração trata o dado informatizado como fim em si mesmo. Criou um sistema de controle e autorização de dados pessoais, na década de 1970.
2ª Geração
A 2ª Geração, que se iniciou em 1978, é marcada pela diáspora dos bancos de dados. Tal geração não mais fixava suas atenções em dados informatizados, mas nos próprios direitos dos cidadãos, como a privacidade e a proteção de dados pessoais. Permitia a tutela do cidadão sobre seus dados.
3ª Geração
A 3ª Geração (1980) trouxe um aprimoramento das leis anteriores, impondo efetividade na liberdade de fornecer, ou não, os dados pessoais. Aqui, surgiu o conceito de autodeterminação informativa que, em seus primórdios, era cara e restrita.
4ª Geração
Finalmente, a 4ª Geração, dos dias de hoje, tem a compreensão de que não cabe somente ao individuo tutelar seus dados, mas também ao Estado. A maior referência desta geração é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR – Europa), no qual foi baseada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil.
Princípios da proteção de dados pessoais
A Convenção de Strasbourg e as convenções da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) trazem 5 grandes princípios da proteção de dados pessoais:
- Publicidade para os protagonistas de seus dados, sobre o que está armazenado;
- Exatidão;
- Finalidade;
- Livre acesso; e
- Segurança física e lógica.
Mas esse rol não é taxativo. Existem outros princípios, como a publicidade, a liberdade, a igualdade, a garantia contra a discriminação, a liberdade de expressão.