Responsabilidade Civil do Administrador do Grupo do Whatsapp - Parte 2

Casos Paradigmáticos

2014: leading casa brasileiro em Jaboticabal;

Em 2014, na cidade de Jaboticabal/SP, amigos formaram um grupo no Whatsapp para conversar sobre a Copa do Mundo. Entretanto, insurgiram discussões e uma integrante do grupo foi hostilizada. O administrador do grupo não tomou atitudes quanto à ofensa. A vítima ingressou com um processo de reparação civil contra os ofensores e o administrador do grupo.

Em primeira instância, o juiz entendeu pela improcedência do pedido quanto à responsabilização do administrador. Já em grau recursal, os desembargadores entenderam o contrário: a falta de ação da pessoa administradora enseja responsabilidade civil, pois ela deveria ter atuado para coibir as humilhações, seja interferindo na conversa, seja retirando os ofensores do grupo.  

2015: prisões na Índia - Lion Local Truck e Manish Jayswal

Em 2015, integrantes de grupos de Whatsapp da Índia organizaram protestos por meio da plataforma. Então, o governo da Índia determinou a prisão de todos os integrantes dos grupos, inclusive dos administradores, mesmo que não tivessem organizado efetivamente as manifestações.

2018: Zambia - prévio registro

Na Zambia, em 2018, passou a ser necessário o prévio registro em cartório para a criação e administração de grupos de Whatsapp. Assim, a pessoa assume uma responsabilidade prévia sobre o conteúdo e as manifestações daquele grupo. 

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