Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais - Parte 4

Banco de dados

Um banco de dados é uma união entre informações de forma lógica. Ocorre quando se consegue dar um caráter utilitarista aos dados pessoais. Por exemplo, é possível usar um banco de dados para filtrar os habitantes de determinada parte da cidade que consomem marmitas em seu local de trabalho. Desta forma, um novo estabelecimento de marmitas consegue, com maior precisão, delimitar o seu público alvo para enviar propagandas por mala direta.

Big data

A big data é uma inteligência artificial que consegue extrair diversas informações de bancos de dados esparsos, que tecnicamente, a olho nu, não têm qualquer correlação.

Mantendo o exemplo do banco de dados, o big data é capaz de indicar as preferências dos potenciais clientes da marmitaria. Assim, tem competência para apontar quais serão os pratos do dia, a partir da correlação dos bancos de dados e da filtragem e interpretação dos resultados por parte da inteligência artificial.

O exemplo da marmitaria é bastante singelo. Todavia, em nossa sociedade, o big data pode ser utilizado em situações que afetam a vida das pessoas de forma muito mais contundente. É o caso do uso em eleições ou em venda de medicamentos, por exemplo. Por conta deste risco que paira sobre as sociedades, surgiram as leis de proteção de dados.

Passado remoto das Leis de Proteção de Dados

  • Imperador Yao, na China, em 2238 a.C., realizou o censo da população e das lavouras cultivadas;
  • Moisés, em 1700 a.C., efetivou o censo de Israel, para verificação de quais guerreiros eram aptos a lutar.

Notem que as informações levantadas nos censos deveriam ser protegidas contra os inimigos das civilizações que os realizaram.

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