A solidariedade dá poderes ao credor, mas também impõe deveres. O credor solidário não é o "dono absoluto" do dinheiro, agindo como um representante de confiança do grupo.
Art. 272, CC: "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba."
Para entender o Art. 272, você precisa dividir a obrigação solidária em dois momentos distintos:
| Fase da Obrigação | Sujeitos Envolvidos | O que acontece? |
|---|---|---|
| 1º Momento (Relação Externa) | Credor(es) vs. Devedor | O credor exerce o direito (amparado pela lei/contrato) de cobrar R$ 1 milhão do devedor sozinho. O devedor paga e se livra da dívida. |
| 2º Momento (Relação Interna) | Credor vs. Demais Credores | O credor que recebeu o dinheiro passa a ter o dever de repassar as quotas-partes aos colegas. A solidariedade acaba e a relação vira um acerto de contas fracionário. |
Por exemplo, imagine 4 credores de uma dívida de R$ 1.000.000. O Credor "A" recebe o valor total do devedor.
O que acontece se o Credor "A" pegar o R$ 1 milhão e desaparecer?
A remissão é o ato de liberalidade pelo qual o credor perdoa a dívida do devedor. A regra geral nas obrigações solidárias é o Perdão Parcial / Pessoal: Se o Credor "A" resolver perdoar o devedor por gratidão ou amizade, ele só pode perdoar a sua própria quota-parte (R$ 250.000). O devedor continuará devendo R$ 750.000 para os demais credores.
Se o Credor "A" der quitação total e perdoar a dívida inteira de R$ 1 milhão em nome de todos, a dívida estará extinta para o devedor. Porém, o Art. 272 prevê que o Credor "A" terá que tirar R$ 750.000 do próprio bolso para indenizar os outros três credores.