Conversão em perdas e danos

A obrigação solidária resiste a mudanças no mundo dos fatos, desde que os sujeitos da relação (as pessoas) sejam mantidos. Se o objeto que deveria ser entregue for destruído e se transformar em uma indenização em dinheiro (perdas e danos), a solidariedade não se abala.

Art. 271, CC: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade."

Vínculo Subjetivo x Vínculo Objetivo

A solidariedade é um vínculo subjetivo (pautado na confiança entre as partes ou na força da lei).

  • O Aspecto Objetivo (A Coisa): O que ia ser entregue era um apartamento (obrigação de dar coisa certa). O apartamento ruiu e virou uma indenização em dinheiro (perdas e danos). O objeto mudou.
  • O Aspecto Subjetivo (As Pessoas): João e Maria continuam sendo os mesmos credores (ou devedores) solidários. A relação de confiança entre eles não desmoronou junto com o apartamento.

Portanto, se a essência da solidariedade é a confiança entre as pessoas, e as pessoas continuam ali, a solidariedade permanece intacta.

Solidariedade x Indivisibilidade

Não confunda o artigo 271 (Solidariedade) com o artigo 263 (Indivisibilidade):

Tipo de Obrigação O que gera o vínculo? O que acontece se o objeto perecer (virar perdas e danos)?
Indivisível (Art. 263) O objeto (ex: um cavalo vivo). Perde a indivisibilidade. O dinheiro é perfeitamente divisível, então cada credor só cobra a sua parte, e cada devedor só paga a sua parte.
Solidária (Art. 271) O sujeito (confiança/lei). Subsiste a solidariedade. Qualquer credor continua podendo cobrar o dinheiro todo, e qualquer devedor continua respondendo pelo todo.

Art. 270 x Art. 271

  • No Falecimento (Art. 270): Ocorre a quebra do vínculo subjetivo. O credor de confiança morre e entram os herdeiros (pessoas novas). Sem a confiança original, a solidariedade se encerra para eles (cada um cobra só o seu quinhão).
  • Nas Perdas e Danos (Art. 271): Ocorre a quebra do vínculo objetivo. A coisa some e vira dinheiro (coisa nova). Mas como os sujeitos continuam os mesmos, a confiança original permanece, e a solidariedade sobrevive.

Aplicação Prática

Na prática dos tribunais, essa regra é frequentemente aplicada em contratos de compra e venda de imóveis na planta. Por exemplo, se três construtoras (devedoras solidárias) não entregam o prédio a tempo, o consumidor não quer mais o apartamento de tijolos, ele entra com uma ação pedindo a resolução do contrato com devolução do dinheiro mais perdas e danos. O juiz condenará as três construtoras a pagar todo o valor financeiro (indenização) de forma solidária. A transformação da obrigação de "dar o apartamento" em "dar dinheiro indenizatório" não afasta a solidariedade passiva das empresas.