Crimes Previstos em Tratados

Dispositivo Constitucional

Dando continuidade ao estudo da competência criminal dos Juízes Federais, aborda-se o inciso V do artigo 109 da CF/88

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

Requisitos Cumulativos

A simples existência de um Tratado ou Convenção Internacional sobre um delito NÃO transfere automaticamente o processo para a Justiça Federal.

Para que a competência seja fixada na Justiça Federal com base no art. 109, V, da CF, a doutrina e os Tribunais Superiores exigem a presença simultânea de 3 requisitos:

Exclusão das Contravenções Penais

Como enfatizado nas aulas anteriores, a Constituição é expressa ao utilizar a palavra crimes. Portanto, eventuais contravenções penais praticadas em contexto internacional não vão para a Justiça Federal, permanecendo na Justiça Estadual.

Transnacionalidade (Repercussão Internacional)

A execução do crime deve "cruzar fronteiras". É o chamado crime à distância internacional:

  • A execução começa no Brasil e o resultado ocorre (ou deveria ocorrer) no exterior; OU
  • A execução começa no exterior e o resultado ocorre (ou deveria ocorrer) no Brasil.

Se a conduta criminosa e seu resultado ocorrerem integralmente dentro do território brasileiro, não haverá competência da Justiça Federal por este inciso, devendo o feito tramitar na Justiça Estadual.

Aplicação e Jurisprudência

Tráfico de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

O Brasil é signatário da Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Contudo:

  • Tráfico Doméstico/Interno: A conduta iniciou e terminou no Brasil (ex: venda de drogas entre municípios ou estados brasileiros). A competência é da Justiça Estadual.
  • Tráfico Internacional/Transnacional: A droga vinha do exterior para o Brasil ou sairia do Brasil para o exterior (ex: apreensão de drogas no aeroporto internacional prestes a embarcar para a Europa). A competência é da Justiça Federal.
  • Súmula 522 do STF: "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."

Pornografia Infantil e Crimes na Internet (Arts. 241-A e 241-B do ECA)

O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança. O STF e o STJ firmaram um entendimento consolidado sobre a competência em crimes de pornografia infantil na internet:

  • Mensagens Privadas / Fechadas (sem transnacionalidade): Se a troca de imagens/vídeos ocorreu por e-mail ou mensagens privadas entre pessoas no Brasil, a competência é da Justiça Estadual.
  • Disponibilização Pública na Internet (com transnacionalidade potencial): Se o material pornográfico foi publicado em sites, fóruns ou redes abertas acessíveis por usuários no exterior, a competência é da Justiça Federal, pois há o risco e a potencialidade de alcance transnacional.