Causas Relativas a Direitos Humanos

A Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004) introduziu na Constituição Federal a chamada "Federalização dos Direitos Humanos", criando uma hipótese especial de transferência de processos da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

O simples fato de um crime violar Direitos Humanos não o envia automaticamente para a Justiça Federal. A grande maioria dos crimes contra a vida (homicídios, feminicídios, lesões corporais graves) continua sendo processada e julgada pela Justiça Estadual (Tribunal do Júri / Juízo Criminal Estadual).

O caso só irá para a Justiça Federal se for instaurado e deferido o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) perante o STJ.

Requisitos e Características do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)

Para que o IDC seja acolhido e a causa passe para a Justiça Federal, a jurisprudência do STJ exige a presença cumulativa de três requisitos:

  1. Legitimidade Ativa Exclusiva: Apenas o Procurador-Geral da República (PGR) pode suscitar (pedir) o IDC. Nem o Governador, nem o Juiz, nem a vítima ou entidades de Direitos Humanos possuem legitimidade.
  2. Órgão Competente para Julgar o IDC: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julgamento pela Terceira Seção).
  3. Momento de Apresentação: Pode ser requerido em qualquer fase da persecução penal:
    • Fase Pré-processual: Durante o Inquérito Policial (caráter preventivo);
    • Fase Processual: Durante a Ação Penal (caráter repressivo).
  4. Recurso Cabível contra a Decisão do STJ: Caso o STJ defira ou indefira o IDC, cabe a interposição de Recurso Extraordinário (RE) para o Supremo Tribunal Federal (STF). A repercussão geral desse recurso é presumida dada a relevância constitucional da matéria.

A Responsabilidade Internacional do Estado

No plano internacional, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH ou a ONU), quem responde por eventuais omissões na apuração de violações de direitos humanos é a República Federativa do Brasil, representada no plano interno pela União.

A Justiça Estadual é um órgão do Estado-membro. Se a polícia ou o judiciário de um Estado for ineficiente, omisso ou parcial na apuração de um crime grave de direitos humanos, a União é quem pagará as sanções e indenizações internacionais. Por isso, a Constituição permitiu que a União, via Justiça Federal, assuma as investigações e o processo para evitar a condenação internacional do país.

Conceitos de Direitos Humanos no Veto das Normas Cogentes (Jus Cogens)

A aula faz referência às normas de direitos humanos previstas em tratados internacionais de que o Brasil é parte:

Normas de Jus Cogens: São normas imperativas de Direito Internacional Geral sobre as quais não é permitida nenhuma derrogação (ex: vedação à tortura, proibição do trabalho escravo e do genocídio).

A violação de tais normas dá suporte ao pedido de IDC se demonstrada a incapacidade das instituições locais estaduais.