Estatuto do Desarmamento - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Tipo Penal
Esse crime é definido pelo artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, que tipifica a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido, seu acessório ou sua munição:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Generalidades
Trata-se crime de médio potencial ofensivo, compatível com a suspensão condicional do processo da Lei n° 9.099/1995. A finalidade desse crime é conferir higidez ao registro de arma de fogo em território nacional.
O bem jurídico é a segurança pública. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, por ser crime comum. O sujeito passivo, ser um crime vago, é toda a coletividade exposta ao risco da arma.
Consumação e Tentativa
O crime do artigo 12 do ED é um crime permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo e o flagrante pode ser deflagrado por qualquer pessoa enquanto o indivíduo se mantiver na posse irregular da arma de fogo.
O artigo 12 tipifica um crime de perigo abstrato, em que não há necessidade de comprovar o perigo no caso concreto, já que este é presumido pela lei. Esse crime também é de mera conduta, pois não exige resultado naturalístico, bastando a posse para a consumação.
Esse tipo penal admite a forma tentada, por ser um crime plurissubsistente, cuja conduta é fracionável em várias partes. Ex.: indivíduo que adquire a arma e tenta fugir da loja com ela, sendo que ele não tem o registro.
Arma de fogo com registro vencido
O indivíduo que tem a posse regular de determinada arma precisa renovar esse registro de tempos em tempos. Quando, por algum motivo, ele não faz essa renovação no prazo de 3 anos estipulado pela lei, ele não incorrerá no crime do artigo 12, segundo o STJ, pois trata-se de mera irregularidade administrativa.