Teoria Subjetiva e Extensiva

A Inexistência do "Partícipe"

Antes de separarmos as duas teorias, é crucial entender o que elas têm em comum. Diferente da Teoria Objetivo-Formal (adotada no Brasil), que separa rigidamente quem é Autor e quem é Partícipe, a Teoria Subjetiva e a Teoria Extensiva partem de uma premissa muito mais ampla: Todos são Autores.

Para essas duas correntes, o conceito de "partícipe" simplesmente não existe. Se o indivíduo contribuiu de alguma forma para o resultado criminoso (seja atirando, seja emprestando a arma, seja vigiando a rua), ele é considerado autor do crime. Ambas se baseiam na ideia de que, se há dolo (consciência e vontade) direcionado ao mesmo fim, todos são autores da mesma obra.

A diferença entre elas reside apenas na consequência (aplicação da pena).

Teoria Subjetiva (ou Sistema Unitário Puro)

Esta teoria foca exclusivamente no campo interno (subjetivo) do agente, ou seja, no seu dolo. Autor é todo aquele que, com dolo (vontade e consciência), contribui para a produção do resultado típico.

Como a teoria ignora a divisão de tarefas no mundo real (quem apertou o gatilho vs. quem deu a ideia) e olha apenas para a vontade, ela coloca todos os envolvidos no mesmo patamar. Como consequência, não há distinção de pena. Se todos queriam o mesmo resultado e todos são considerados autores, todos respondem com a mesma gravidade, sem direito a causas de diminuição de pena (como a redução prevista no Brasil para o partícipe de menor importância).

Essa visão de que "todos são autores e respondem igualmente" é frequentemente chamada de Conceito Unitário de Autor. A teoria subjetiva clássica costumava diferenciar os agentes pelo "animus" (vontade de ser dono do fato vs. vontade de ser sócio)

Teoria Extensiva

A Teoria Extensiva tenta corrigir a desproporcionalidade da Teoria Subjetiva. Ela continua afirmando que todo colaborador é autor. Ela estende o conceito de autoria a todos que dão causa ao resultado, baseando-se na Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (conditio sine qua non - tudo que colabora para o resultado é causa dele).

Embora não reconheça a figura técnica do "partícipe", ela reconhece que no mundo real existem contribuições mais decisivas e menos decisivas. Como consequência, quem tem uma contribuição menor/menos decisiva para o resultado responderá com uma pena menor.

Resumo

Para facilitar a memorização rápida na hora da revisão:

Característica Teoria Subjetiva Teoria Extensiva
Reconhece o Partícipe? Não (Todos são Autores) Não (Todos são Autores)
Critério de Autoria Ter dolo/vontade de causar o resultado. Qualquer contribuição causal para o resultado.
Aplicação da Pena Penas iguais para todos (não há redução para quem ajudou menos). Penas proporcionais (quem contribuiu menos recebe pena menor).

Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nós NÃO adotamos nenhuma dessas duas teorias como regra. O nosso Código Penal (Art. 29) expressamente reconhece a figura da participação. A lei diz: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Além disso, o § 1º do Art. 29 garante a redução de pena para a "participação de menor importância".