O grande teste para as teorias da autoria é o cenário do Autor Intelectual (ou Mentor / Mandante). Ele é o indivíduo que idealiza o crime, planeja, organiza e, muitas vezes, paga para que outra pessoa o execute. Ele não "suja as mãos".
Como vimos, para esta teoria, a única coisa que importa é a prática do verbo típico (o núcleo do tipo penal). Entretanto, a Teoria Objetivo-Formal é "cega" para a importância, a inteligência ou o grau de contribuição do agente. Se você não conjugou o verbo, você não é o autor. Como consequência, o mentor que planeja tudo e contrata um assassino de aluguel (mas não atira) não é o autor do homicídio, mas sim um mero partícipe (pois ele apenas induziu, instigou ou prestou auxílio material/financeiro). O executor contratado é o único autor.
Se o Brasil adota a Teoria Objetivo-Formal, e o mentor é considerado apenas "partícipe", ele receberia uma pena menor? Não! O Código Penal brasileiro criou uma "trava de segurança" para não deixar o mentor impune ou com pena leve. Embora ele seja rotulado tecnicamente como partícipe, o Art. 62, inciso I, do CP estabelece uma circunstância agravante que aumenta a pena de quem "promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais concorrentes". Ou seja, ele é partícipe, mas a pena dele pode ser até maior que a do executor.
A Teoria Objetivo-Material surgiu justamente para corrigir a desproporcionalidade deixada pela teoria formal. Para ela, praticar o verbo é secundário; o que importa é o volume e a decisividade da contribuição (Critério Quantitativo).
Para esta teoria, quem contribui mais para o sucesso da empreitada é o autor. Portanto, no caso do assassinato por encomenda, o mentor/mandante passa a ser considerado o Autor Principal, pois sua contribuição (o plano e o dinheiro) foi o motor que fez o crime existir. O executor (que apenas segurou a arma) passa a ter um papel secundário em relação à grandiosidade do plano do mentor.
Para consolidar, veja como o mesmo cenário de homicídio por encomenda (Art. 121) é julgado de forma oposta por cada teoria:
| Personagem | Teoria Objetivo-Formal | Teoria Objetivo-Material |
|---|---|---|
| João (O Mandante) (Teve a ideia, pagou 10 mil reais, mas ficou em casa) |
PARTÍCIPE (Não praticou o verbo "matar", apenas auxiliou/instigou). |
AUTOR (Sua contribuição financeira e intelectual foi a mais decisiva para o crime existir). |
| Pedro (O Executor) (Recebeu o dinheiro e apertou o gatilho) |
AUTOR (Foi ele quem efetivamente conjugou o verbo "matar"). |
PARTÍCIPE (Sua contribuição foi apenas um reflexo subordinado à vontade e ao dinheiro do mandante). |
Em resumo: