A Teoria do Domínio do Fato foi idealizada por Hans Welzel (o pai do finalismo penal) e posteriormente aprimorada e sistematizada por Claus Roxin na Alemanha.
Ela nasceu para corrigir as distorções das duas teorias objetivas clássicas:
A Teoria do Domínio do Fato cria um equilíbrio. Ela permite que tanto o mandante quanto o executor sejam considerados autores, mas por razões diferentes (o que será estudado nas espécies de autoria nas próximas aulas).
O que define se alguém é autor ou partícipe não é se ele conjugou o verbo (formal), nem se ele agiu mais ou gastou mais dinheiro (material/quantitativo). O critério é Qualitativo.
O Controle Finalístico é o poder de decisão sobre o destino do crime. O autor é o "senhor do fato" (Herrschaft über den Grund). É a pessoa que tem o poder de decidir "se" e "como" o crime vai acontecer.
Para saber se alguém é autor por essa teoria, é feita a seguinte pergunta: "Este agente tinha a capacidade de continuar ou de interromper/impedir a conduta criminosa a qualquer momento?". Se a resposta for SIM, ele tem o domínio do fato. Logo, é Autor. Do contrário,(ou seja, se ele desistir, o crime continua mesmo assim através de outras pessoas), ele não tem o domínio do fato. Logo, é mero Partícipe.
Por exemplo, o "olheiro" do tráfico de drogas que fica soltando fogos no morro para avisar a chegada da polícia. Se ele deixar o posto, o tráfico continua funcionando perfeitamente sem ele. Ele não tem o poder de interromper a empreitada criminosa. Logo, ele não tem o domínio do fato (é partícipe). Já o chefe do tráfico, se disser "hoje não vende nada", o comércio para. Ele tem o domínio do fato (é autor).
A Teoria do Domínio do Fato SÓ se aplica a Crimes Dolosos, pois como vimos, o domínio do fato exige "controle finalístico", ou seja, a vontade consciente de direcionar a ação para um resultado.
Em um crime culposo (imprudência, negligência ou imperícia), o resultado é involuntário. Ninguém tem o "controle final" de um acidente de trânsito causado por desatenção, por exemplo. Como não há controle consciente sobre o resultado, é logicamente e juridicamente impossível aplicar a Teoria do Domínio do Fato em crimes culposos.