A autoria mediata (ou indireta) ocorre quando o autor (chamado de "homem de trás") realiza a conduta típica servindo-se de outra pessoa (chamada de "instrumento") que atua sem dolo, sem culpa ou que se encontra amparada por alguma causa que exclui a sua responsabilidade penal.
A diferença reside na capacidade do executor:
| Critério | Autor Intelectual (Mandante) | Autor Mediato |
|---|---|---|
| O Executor | É imputável (responde pelo crime). | É um instrumento (não responde pelo crime). |
| Vínculo | Há concurso de pessoas (liame subjetivo). | Não há concurso de pessoas (falta a vontade livre do instrumento). |
| Exemplo | Contratar um matador profissional. | Usar uma criança para entregar um pacote com bomba. |
Para que o "homem de trás" seja autor mediato, o instrumento deve estar em uma das seguintes situações previstas no Código Penal:
O autor utiliza alguém que não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Aqui, o instrumento é imputável, mas no caso concreto, não se pode exigir que ele agisse de outra forma.
O autor mediato provoca ou se aproveita do erro de outra pessoa.
Diferente da moral, aqui o corpo da pessoa é usado como um objeto físico. Por exemplo, alguém mais forte segura a mão de outra pessoa e a força a apertar o gatilho.
Nesse caso, para o instrumento, exclui-se a própria conduta (Tipicidade), pois não houve vontade (ato humano voluntário). O autor da força é o autor mediato.
No concurso de pessoas (Art. 29), exige-se a pluralidade de agentes culpáveis e o liame subjetivo (vontade de cooperar).
Na autoria mediata:
| Situação do Instrumento | O que acontece com o Instrumento? | O que acontece com o Homem de Trás? |
|---|---|---|
| Coação Física | Fato Atípico (Sem conduta). | Autor Mediato |
| Erro de Tipo Escusável | Exclui Dolo e Culpa (Atípico). | Autor Mediato |
| Coação Moral Irresistível | Exclui Culpabilidade (Isento de pena). | Autor Mediato |
| Inimputabilidade | Exclui Culpabilidade (Isento de pena). | Autor Mediato |