Autoria mediata

Conceito

A autoria mediata (ou indireta) ocorre quando o autor (chamado de "homem de trás") realiza a conduta típica servindo-se de outra pessoa (chamada de "instrumento") que atua sem dolo, sem culpa ou que se encontra amparada por alguma causa que exclui a sua responsabilidade penal.

Autor Intelectual vs. Autor Mediato

A diferença reside na capacidade do executor:

Critério Autor Intelectual (Mandante) Autor Mediato
O Executor É imputável (responde pelo crime). É um instrumento (não responde pelo crime).
Vínculo Há concurso de pessoas (liame subjetivo). Não há concurso de pessoas (falta a vontade livre do instrumento).
Exemplo Contratar um matador profissional. Usar uma criança para entregar um pacote com bomba.

Hipóteses

Para que o "homem de trás" seja autor mediato, o instrumento deve estar em uma das seguintes situações previstas no Código Penal:

Inimputabilidade (Arts. 26 e 27 do CP)

O autor utiliza alguém que não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Menores de 18 anos: (Ex: pai manda filho de 10 anos furtar um objeto).
  • Doentes mentais.
  • Embriaguez completa e involuntária: O autor induz a vítima a beber até perder o sentido para que ela cometa um ato.

Inexigibilidade de Conduta Diversa (Art. 22 do CP)

Aqui, o instrumento é imputável, mas no caso concreto, não se pode exigir que ele agisse de outra forma.

  1. Coação Moral Irresistível: O agente sofre uma ameaça grave (Ex: "Ou você assalta o banco, ou mato sua filha"). O coagido tem a culpabilidade excluída. O coator é o autor mediato.
  2. Obediência Hierárquica: Cumprimento de ordem de superior hierárquico, dentro do serviço público. A ordem não pode ser manifestamente ilegal. Só é punível o autor da ordem (autor mediato). Se a ordem for flagrantemente ilegal (ex: matar alguém), ambos respondem.

Erro de Tipo e Erro de Proibição Escusáveis (Arts. 20 e 21 do CP)

O autor mediato provoca ou se aproveita do erro de outra pessoa.

  • Erro de Tipo Provocado por Terceiro (Art. 20, § 2º): O autor convence alguém de que uma mala cheia de drogas é apenas uma mala de roupas. O transportador (instrumento) não tem dolo. O mentor é o autor mediato.

Coação Física Irresistível (Vis Absoluta)

Diferente da moral, aqui o corpo da pessoa é usado como um objeto físico. Por exemplo, alguém mais forte segura a mão de outra pessoa e a força a apertar o gatilho.

Nesse caso, para o instrumento, exclui-se a própria conduta (Tipicidade), pois não houve vontade (ato humano voluntário). O autor da força é o autor mediato.

Concurso de Pessoas

No concurso de pessoas (Art. 29), exige-se a pluralidade de agentes culpáveis e o liame subjetivo (vontade de cooperar).

Na autoria mediata:

  1. Falta Pluralidade de Agentes Criminosos: Só o autor mediato é criminoso; o instrumento é juridicamente "inexistente" para o Direito Penal.
  2. Falta o Liame Subjetivo: Não há um acordo de vontades, pois o instrumento ou não sabe o que faz (erro), ou é forçado (coação), ou não tem discernimento (inimputável).

Resumo

Situação do Instrumento O que acontece com o Instrumento? O que acontece com o Homem de Trás?
Coação Física Fato Atípico (Sem conduta). Autor Mediato
Erro de Tipo Escusável Exclui Dolo e Culpa (Atípico). Autor Mediato
Coação Moral Irresistível Exclui Culpabilidade (Isento de pena). Autor Mediato
Inimputabilidade Exclui Culpabilidade (Isento de pena). Autor Mediato