Espécies de Domínio

Manifestações do Domínio

Segundo a formulação de Claus Roxin, não existe apenas um jeito de ser o "senhor do crime". O domínio do fato (o poder de decidir "se" e "como" o crime acontece) pode se manifestar de três formas distintas: através da Ação, da Vontade ou da Função (Organização).

Domínio da Ação (Autoria Imediata / Direta)

É a forma mais simples e clássica. O agente tem o controle do fato porque ele mesmo, por vontade própria, executa a conduta proibida pela lei. Aqui, a Teoria do Domínio do Fato concorda com a Teoria Objetivo-Formal. O autor imediato pratica o verbo típico.

Por exemplo, o vizinho que empunha a faca e esfaqueia o outro (homicídio) está direta e imediatamente ligado ao ato de matar.

O agente é chamado de Autor Imediato ou Autor Direto, pois não há intermediários entre ele e a consumação do crime.

Domínio da Vontade (Autoria Mediata e Intelectual)

O agente não pratica o verbo típico. Contudo, ele detém o controle total da situação porque a ação de um terceiro só ocorre por força da sua vontade. Ele age através de uma interposta pessoa (vulgarmente chamada de "testa de ferro", "laranja" ou instrumento).

Nesse contexto, a autoria pode ser:

  1. Autoria Mediata (O "Instrumento Cego"): Ocorre quando o autor usa uma pessoa inocente, sem discernimento ou coagida para cometer o crime. O executor não comete crime, pois atua sem dolo ou sem culpabilidade. Por exemplo, o gerente do banco que é obrigado a abrir o cofre porque os criminosos sequestraram sua família (Art. 22 do CP - Coação Moral Irresistível). O gerente é só um instrumento; os criminosos tem o domínio da vontade.
  2. Autoria Intelectual (O Mandante): Ocorre quando o autor usa um terceiro culpável e consciente (ex: um matador de aluguel). O executor sabe o que está fazendo, mas o crime como um todo é obra arquitetada pela vontade do mandante.

Domínio Funcional (Coautoria)

É o domínio exercido em conjunto. Ninguém tem o controle do crime sozinho, mas o grupo, de forma coordenada, domina o fato. Há uma divisão de tarefas na fase executiva.

Esta é a base da coautoria moderna. Por exemplo, se João e Pedro combinam de roubar um banco, João rende o segurança e Pedro pega o dinheiro, cada um praticou atos diferentes, mas ambos têm o domínio funcional do roubo, pois a função de cada um foi essencial para o sucesso da empreitada.

Em relação ao vínculo (Liame Multilateral):

  • Concurso Simples (Liame Unilateral): Uma pessoa tem a ideia e a outra apenas adere passivamente a ela.
  • Domínio Funcional (Liame Bilateral/Multilateral): É uma construção coletiva. Várias pessoas propõem ideias, combinam, ajustam a execução e atuam juntas.

Por exemplo, o assassinato de Júlio César. Diversos senadores esfaqueando-o coordenadamente. Todos concorreram com vontade e ação para a mesma finalidade.

Domínio Funcional vs. Domínio da Organização

Acerca do "Domínio da Organização", é importante destacar que Claus Roxin criou uma subdivisão específica chamada Autoria por Domínio da Organização (ou Aparato Organizado de Poder).

Esse conceito é aplicado especificamente a crimes cometidos por Estados Totalitários ou grandes Organizações Criminosas. No domínio da organização, o chefe dá a ordem, mas ele nem sabe quem vai executá-la. O executor direto é uma peça "fungível" (substituível) dentro da engrenagem da organização. Se o soldado "A" não matar, a organização manda o soldado "B". O chefe tem o domínio não porque planejou junto (domínio funcional), mas porque ele controla o "aparato de poder". Essa foi a teoria amplamente debatida no caso Mensalão e na Lava Jato.

Resumo

Espécie de Domínio Quem Pratica o Verbo Típico? Papel do Agente Exemplo Clássico
Domínio da Ação O próprio Autor Direto. Executa com as próprias mãos. Esfaquear o vizinho.
Domínio da Vontade Um terceiro (consciente ou inocente). Age como Mandante ou Autor Mediato. Usa outra pessoa. Contratar um matador de aluguel.
Domínio Funcional Dois ou mais agentes dividem os atos. Age como Coautor. Planejamento e execução coordenada. Senadores esfaqueando Júlio César.