Segundo a formulação de Claus Roxin, não existe apenas um jeito de ser o "senhor do crime". O domínio do fato (o poder de decidir "se" e "como" o crime acontece) pode se manifestar de três formas distintas: através da Ação, da Vontade ou da Função (Organização).
É a forma mais simples e clássica. O agente tem o controle do fato porque ele mesmo, por vontade própria, executa a conduta proibida pela lei. Aqui, a Teoria do Domínio do Fato concorda com a Teoria Objetivo-Formal. O autor imediato pratica o verbo típico.
Por exemplo, o vizinho que empunha a faca e esfaqueia o outro (homicídio) está direta e imediatamente ligado ao ato de matar.
O agente é chamado de Autor Imediato ou Autor Direto, pois não há intermediários entre ele e a consumação do crime.
O agente não pratica o verbo típico. Contudo, ele detém o controle total da situação porque a ação de um terceiro só ocorre por força da sua vontade. Ele age através de uma interposta pessoa (vulgarmente chamada de "testa de ferro", "laranja" ou instrumento).
Nesse contexto, a autoria pode ser:
É o domínio exercido em conjunto. Ninguém tem o controle do crime sozinho, mas o grupo, de forma coordenada, domina o fato. Há uma divisão de tarefas na fase executiva.
Esta é a base da coautoria moderna. Por exemplo, se João e Pedro combinam de roubar um banco, João rende o segurança e Pedro pega o dinheiro, cada um praticou atos diferentes, mas ambos têm o domínio funcional do roubo, pois a função de cada um foi essencial para o sucesso da empreitada.
Em relação ao vínculo (Liame Multilateral):
Por exemplo, o assassinato de Júlio César. Diversos senadores esfaqueando-o coordenadamente. Todos concorreram com vontade e ação para a mesma finalidade.
Acerca do "Domínio da Organização", é importante destacar que Claus Roxin criou uma subdivisão específica chamada Autoria por Domínio da Organização (ou Aparato Organizado de Poder).
Esse conceito é aplicado especificamente a crimes cometidos por Estados Totalitários ou grandes Organizações Criminosas. No domínio da organização, o chefe dá a ordem, mas ele nem sabe quem vai executá-la. O executor direto é uma peça "fungível" (substituível) dentro da engrenagem da organização. Se o soldado "A" não matar, a organização manda o soldado "B". O chefe tem o domínio não porque planejou junto (domínio funcional), mas porque ele controla o "aparato de poder". Essa foi a teoria amplamente debatida no caso Mensalão e na Lava Jato.
| Espécie de Domínio | Quem Pratica o Verbo Típico? | Papel do Agente | Exemplo Clássico |
|---|---|---|---|
| Domínio da Ação | O próprio Autor Direto. | Executa com as próprias mãos. | Esfaquear o vizinho. |
| Domínio da Vontade | Um terceiro (consciente ou inocente). | Age como Mandante ou Autor Mediato. Usa outra pessoa. | Contratar um matador de aluguel. |
| Domínio Funcional | Dois ou mais agentes dividem os atos. | Age como Coautor. Planejamento e execução coordenada. | Senadores esfaqueando Júlio César. |