Residência do magistrado

Artigo 93, CF:

VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; Esse dispositivo trata da obrigação do juiz titular residir na comarca onde atua, ou seja, no local de sua jurisdição, exceto se houver autorização do tribunal para residir em outro lugar.

Juiz Substituto e Juiz Titular

O Juiz Substituto é o cargo inicial da carreira da magistratura:

  • Atua como substituto de juízes titulares ausentes, de licença ou de férias.
  • Pode ser designado para diversas comarcas e não tem vara fixa.

Juiz Titular é o juiz efetivamente responsável por uma vara específica dentro de uma comarca:

  • Após algum tempo de exercício, o juiz substituto é promovido e passa a ser titular.
  • Tem vínculo direto com a comarca, onde deve exercer suas funções e, via de regra, residir.

Como regra, o juiz titular deve residir na comarca onde atua, justamente para estar presente e próximo da população, garantindo agilidade e comprometimento com o serviço jurisdicional.Entretanto, a própria Constituição autoriza que, com permissão do tribunal, o juiz possa morar fora da comarca. Essa exceção pode ocorrer, por exemplo, em regiões de difícil acesso ou quando o juiz exerce função cumulativa.

Home office

O home office para magistrados não é vedado, mas é limitado:

  • Deve haver autorização do tribunal e compatibilidade com o serviço presencial.
  • Mesmo com a digitalização de processos, o vínculo territorial com a comarca continua obrigatório, salvo exceções justificadas.

Segundo Pedro Lenza (2023), a exigência de residência na comarca tem como finalidade reforçar o compromisso do juiz com a comunidade local e com a eficiência da prestação jurisdicional, promovendo um Judiciário mais acessível e próximo da sociedade.

Alexandre de Moraes (2023) observa que a autorização para residir fora da comarca deve ser motivada e aprovada pelo tribunal, garantindo o princípio da eficiência e evitando o distanciamento entre o magistrado e a realidade local.