Órgãos do Poder Judiciário

Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO NÚMERO DE MEMBROS IDADE
STF 11 MINISTROS + 35 anos - 70 anos
STJ MÍNIMO 33 MINISTROS + 35 anos - 70 anos
TST 27 MINISTROS + 35 anos - 70 anos
STM 15 MINISTROS + 35 anos - 70 anos
TRF/TRT MINIMO 7 JUIZES + 30 anos - 70 anos

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

É a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país. Sua competência é julgar, em caráter definitivo, as causas cíveis e criminais que não tratam de matéria constitucional, ou seja, não envolvem a Constituição Federal, e que também não sejam da Justiça especializada (como a do Trabalho ou Eleitoral).

É chamado de “Tribunal da Cidadania”, pois sua atuação está fortemente ligada à defesa dos direitos individuais. Por exemplo, o julgamento de um recurso especial sobre direito do consumidor envolvendo planos de saúde ou contratos bancários.

Ele é composto por 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, escolhidos entre desembargadores, membros do Ministério Público, advogados e juízes federais.

Sua sede fica em Brasília-DF.

Justiça Federal

Tem competência para julgar causas que envolvam a União, suas autarquias (como o INSS) ou empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), tanto como autoras quanto rés. Também julga crimes contra a União, infrações penais políticas, previdenciárias, e casos de direitos humanos. Por exemplo, ações contra o INSS para concessão de aposentadoria

Cada Estado e o Distrito Federal têm uma Seção Judiciária, com varas federais de 1ª instância.

Na 2ª instância, atuam os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Cada TRF é composto de no mínimo 7 juízes, escolhidos da própria região, nomeados pelo Presidente da República.

Atualmente, o Brasil possui 6 TRFs (TRF1 a TRF6), cada um com sede em uma capital e jurisdição sobre vários estados.

Justiça do Trabalho

É responsável por julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, como ações de empregados contra empregadores, verbas rescisórias, horas extras, acidentes de trabalho, entre outros. Por exemplo, casos envolvendo a Reintegração de trabalhador demitido por justa causa sem comprovação.

Seus órgãos são:

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima, com sede em Brasília.
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), em cada região.
  • Os juízes do trabalho , que atuam nas Varas do Trabalho na 1ª instância.

O TST é composto por 27 ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma aplicada nesta Justiça.

Justiça Eleitoral

Responsável por toda a organização do processo eleitoral brasileiro, como o alistamento de eleitores, registro de candidaturas, apuração dos votos e diplomação dos eleitos. Também julga ações eleitorais, como abuso de poder político ou econômico. Por exemplo, ações de cassação de mandato por compra de votos

Composição:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília.
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em cada Estado e no DF.
  • Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais, nos municípios.
  • O TSE é composto por 7 ministros, sendo:
    • 3 do STF,
    • 2 do STJ,
    • 2 advogados indicados pelo Presidente da República, escolhidos dentre seis nomes aprovados pelo STF.

Durante eleições, magistrados atuam temporariamente na Justiça Eleitoral, além de suas funções originárias.

Justiça Militar

Julga crimes praticados por militares (Exército, Marinha e Aeronáutica), definidos em legislação específica, como o Código Penal Militar. Por exemplo, militar que pratica crime durante exercício de suas funções, como abandono de posto ou insubordinação.

Estrutura:

  • Superior Tribunal Militar (STM), instância máxima, com sede em Brasília.
  • Tribunais e Juízes Militares, nos estados.

O STM é composto por 15 ministros, sendo:

  • 10 militares de alta patente (oficiais generais)
  • 5 civis (entre juízes, advogados e membros do MP), todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

A Justiça Militar da União é a mais antiga do Brasil, criada em 1808.

Justiça Estadual

Julga todas as causas que não são de competência da Justiça Federal ou das Justiças especializadas, como:

  • Ações criminais comuns (furto, homicídio);
  • Ações de família (divórcio, guarda, alimentos);
  • Cobranças de tributos estaduais ou municipais;
  • Ações cíveis diversas, como contratos, danos morais etc.

Composição:

  • Juízes de Direito (1ª instância)
  • Desembargadores (2ª instância nos Tribunais de Justiça)

A organização é responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é o maior tribunal do mundo em volume de processos e número de magistrados.