Ingresso na carreira

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • O ingresso na carreira da magistratura ocorre por meio de concurso público de provas e títulos.
  • O cargo inicial da carreira é o de juiz substituto.
  • A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve participar em todas as fases do concurso.
  • Para se inscrever, é necessário ser bacharel em Direito e comprovar no mínimo 3 anos de atividade jurídica.
  • A nomeação dos aprovados deve seguir rigorosamente a ordem de classificação.

O concurso para ingresso

O ENAM é o principal concurso para ingresso na magistratura estadual em vários Estados brasileiros e segue o que determina a Constituição sobre provas e títulos.

O concurso do ENAM geralmente possui duas fases principais:

  • Primeira fase: prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual, Direito Administrativo, entre outras disciplinas jurídicas. Essa fase avalia o conhecimento amplo do candidato.
  • Segunda fase: prova discursiva, que inclui a elaboração de peças práticas (como sentenças e decisões) e respostas a questões dissertativas. Nessa etapa, são avaliadas a capacidade técnica, a argumentação jurídica e a prática forense do candidato.

Além disso, para se inscrever no ENAM, é exigido que o candidato tenha mínimo de três anos de atividade jurídica, que pode incluir experiência como advogado, membro do Ministério Público, defensor público, magistrado, professor de Direito, entre outras atividades reconhecidas.

Estatuto da Magistratura

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que regulamenta a carreira dos magistrados brasileiros, ou seja, trata dos direitos, deveres, garantias, vedações, organização e funcionamento da magistratura nacional (juízes e desembargadores).

O Estatuto da Magistratura deve ser estabelecido por lei complementar federal, de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determina a Constituição Federal no art. 93.

Até hoje, o Estatuto definitivo ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional.

Enquanto isso, vigora a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) – Lei Complementar nº 35/1979, criada ainda na época da ditadura militar, mas que foi recepcionada pela Constituição de 1988.