Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
O ENAM é o principal concurso para ingresso na magistratura estadual em vários Estados brasileiros e segue o que determina a Constituição sobre provas e títulos.
O concurso do ENAM geralmente possui duas fases principais:
Além disso, para se inscrever no ENAM, é exigido que o candidato tenha mínimo de três anos de atividade jurídica, que pode incluir experiência como advogado, membro do Ministério Público, defensor público, magistrado, professor de Direito, entre outras atividades reconhecidas.
O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que regulamenta a carreira dos magistrados brasileiros, ou seja, trata dos direitos, deveres, garantias, vedações, organização e funcionamento da magistratura nacional (juízes e desembargadores).
O Estatuto da Magistratura deve ser estabelecido por lei complementar federal, de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determina a Constituição Federal no art. 93.
Até hoje, o Estatuto definitivo ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Enquanto isso, vigora a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) – Lei Complementar nº 35/1979, criada ainda na época da ditadura militar, mas que foi recepcionada pela Constituição de 1988.