A Constituição Federal de 1988, norma fundamental e suprema do Estado Brasileiro, prevê, no artigo 2º, a existência dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, que devem ser independentes e harmônicos entre si.
No Capítulo III da Constituição, encontra-se a parte que trata do Poder Judiciário, e sua Seção I, chamada de Disposições Gerais, lista os órgãos que compõem esse Poder.
O Poder Judiciário tem como função principal (ou típica) garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado. Para isso, conta com autonomia administrativa e financeira, conforme assegura a própria Constituição.
O Brasil adota o sistema de unicidade jurisdicional, ou seja, somente o Poder Judiciário tem competência para dar a última palavra sobre a aplicação da lei nos casos concretos. Isso significa que só ele pode, de forma definitiva, interpretar a lei e garantir os direitos das pessoas, promovendo a justiça.
Além disso, o Judiciário só age quando é provocado, ou seja, ele não pode resolver conflitos por conta própria, sem que uma das partes interessadas leve o caso à sua apreciação. Essa característica é chamada de inércia da jurisdição.
Para facilitar a compreensão:
A função típica do Judiciário é a jurisdicional, ou seja, aquela que lhe é própria por natureza, de julgar os conflitos.
Mas ele também pode exercer funções atípicas, ou seja, que não são próprias do Judiciário, mas que ele exerce por necessidade de sua própria organização:
Relembrando algumas características da jurisdição:
| Função TÍPICA | Função ATÍPICA |
|---|---|
| É a função principal, natural ou essencial de cada Poder. Ou seja, é aquilo que cada Poder foi criado para fazer. | É a função que não é a principal daquele Poder, mas que ele pode exercer em certas situações, para garantir o bom funcionamento das instituições. |
| O Poder Judiciário tem como função típica a jurisdição — ou seja, julgar conflitos, aplicando a lei nos casos concretos. | Quando o Judiciário organiza suas próprias secretarias, concede férias e licenças a juízes, ou elabora seu regimento interno, ele está exercendo: uma função administrativa (típica do Executivo) ou uma função legislativa (típica do Legislativo), mas de forma atípica. |
| O Poder Legislativo tem como função típica legislar, ou seja, criar leis. | |
| O Poder Executivo tem como função típica administrar, ou seja, governar e executar políticas públicas. |
| PODER | FUNÇÃO TIPICA | FUNÇÃO ATÍPICA |
|---|---|---|
| Legislativo | Criar leis | Julgar (ex: impeachment), administrar (ex: Câmara dos Deputados) |
| Executivo | Administrar o país | Legislar (medidas provisórias), julgar (ex: PAD) |
| Judiciário | Julgar conflitos | Administrar (organizar tribunais) e legislar (regimento interno) |