Art. 96, I, b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
Esse dispositivo garante a autogestão do Judiciário. Não cabe ao Governador ou ao Presidente dizer como o fórum deve funcionar ou como o processo deve tramitar internamente. Isso é tarefa do próprio tribunal.
Esta competência é uma manifestação da autonomia administrativa (Art. 99, CF). Estão abrangidas a criação de departamentos, distribuição de tarefas entre servidores, horários de atendimento e fluxos de trabalho.
Embora o tribunal organize o serviço, a criação de cargos e a fixação de remuneração dependem de lei formal (iniciativa do Tribunal, mas aprovação pelo Legislativo), conforme o Art. 96, II, "b".
Sobre os cartórios, vale destacar que o STF entende que a organização dos serviços extrajudiciais (cartórios) também está sob o guarda-chuva da fiscalização dos tribunais, embora os notários não sejam servidores públicos em sentido estrito.
"Velar pela atividade correcional" significa exercer a fiscalização, inspeção e disciplina sobre os membros (juízes de 1º grau) e servidores. O Objetivo principal é zelar pela presteza (rapidez), regularidade e ética na prestação jurisdicional.
A competência da atividade correicional geralmente é do Corregedor-Geral, eleito entre os membros do tribunal. A correição pode ser ordinária (programada) ou extraordinária (para apurar denúncias específicas ou situações de urgência).
A competência das corregedorias locais não é exclusiva. Conforme o Art. 103-B, § 4º, CF, o CNJ possui competência constitucional para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Nesse sentido, o STF consolidou o entendimento (na ADI 4.638) de que o CNJ possui competência concorrente e subsidiária. Isso significa que o CNJ pode iniciar investigações e punir magistrados independentemente de a Corregedoria local ter agido ou não. Não há necessidade de "esgotar" a via local para que o CNJ atue.
| Tema | Entendimento |
|---|---|
| Autonomia vs. Lei | Os tribunais podem organizar seus serviços por meio de Regimentos Internos, mas não podem criar obrigações para terceiros ou despesas sem previsão legal. |
| Poder de Polícia | A atividade correcional é uma forma de poder hierárquico e de polícia administrativa interna. O STF reafirma que decisões disciplinares das corregedorias são administrativas e podem ser revistas pelo CNJ ou pelo Judiciário (via mandado de segurança). |
| Nepotismo | A Súmula Vinculante 13 limita a "liberdade" de organização das secretarias, proibindo a nomeação de parentes para cargos em comissão e funções gratificadas. |