Secretaria e Atividade Correcional

Art. 96, I, b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

Esse dispositivo garante a autogestão do Judiciário. Não cabe ao Governador ou ao Presidente dizer como o fórum deve funcionar ou como o processo deve tramitar internamente. Isso é tarefa do próprio tribunal.

Organização das Secretarias e Serviços Auxiliares

Esta competência é uma manifestação da autonomia administrativa (Art. 99, CF). Estão abrangidas a criação de departamentos, distribuição de tarefas entre servidores, horários de atendimento e fluxos de trabalho.

Embora o tribunal organize o serviço, a criação de cargos e a fixação de remuneração dependem de lei formal (iniciativa do Tribunal, mas aprovação pelo Legislativo), conforme o Art. 96, II, "b".

Sobre os cartórios, vale destacar que o STF entende que a organização dos serviços extrajudiciais (cartórios) também está sob o guarda-chuva da fiscalização dos tribunais, embora os notários não sejam servidores públicos em sentido estrito.

Atividade Correcional (Corregedorias)

"Velar pela atividade correcional" significa exercer a fiscalização, inspeção e disciplina sobre os membros (juízes de 1º grau) e servidores. O Objetivo principal é zelar pela presteza (rapidez), regularidade e ética na prestação jurisdicional.

A competência da atividade correicional geralmente é do Corregedor-Geral, eleito entre os membros do tribunal. A correição pode ser ordinária (programada) ou extraordinária (para apurar denúncias específicas ou situações de urgência).

Conselho Nacional de Justiça

A competência das corregedorias locais não é exclusiva. Conforme o Art. 103-B, § 4º, CF, o CNJ possui competência constitucional para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Nesse sentido, o STF consolidou o entendimento (na ADI 4.638) de que o CNJ possui competência concorrente e subsidiária. Isso significa que o CNJ pode iniciar investigações e punir magistrados independentemente de a Corregedoria local ter agido ou não. Não há necessidade de "esgotar" a via local para que o CNJ atue.

Aspectos Gerais

Tema Entendimento
Autonomia vs. Lei Os tribunais podem organizar seus serviços por meio de Regimentos Internos, mas não podem criar obrigações para terceiros ou despesas sem previsão legal.
Poder de Polícia A atividade correcional é uma forma de poder hierárquico e de polícia administrativa interna. O STF reafirma que decisões disciplinares das corregedorias são administrativas e podem ser revistas pelo CNJ ou pelo Judiciário (via mandado de segurança).
Nepotismo A Súmula Vinculante 13 limita a "liberdade" de organização das secretarias, proibindo a nomeação de parentes para cargos em comissão e funções gratificadas.