Afastamentos, férias e licenças

O Alcance da Competência

A alínea f reforça a autonomia administrativa dos tribunais (Art. 99, CF). Se o Tribunal de Justiça tivesse que pedir permissão ao Governador para dar férias a um Juiz, isso violaria a Separação de Poderes, pois se trata de um controle de pessoal do Judiciário, e não do Executivo.

  • Membros: Refere-se aos Desembargadores (nos TJs e TRFs) ou Ministros (nos Tribunais Superiores).
  • Juízes: Magistrados de primeiro grau.
  • Servidores: O corpo administrativo (analistas, técnicos, assessores) que atua diretamente no Tribunal ou sob sua jurisdição.

O Papel da LOMAN (Lei Complementar nº 35/79)

Embora o Tribunal tenha a competência para conceder o afastamento, ele não tem liberdade total para criar novas modalidades de licença ou férias por conta própria.

De acordo com o Art. 93, caput, da CF, o regime jurídico dos magistrados deve ser regulado por uma Lei Complementar de iniciativa do STF, que é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). É na LOMAN (Art. 66) que está previsto o polêmico direito de magistrados a 60 dias de férias anuais. O Tribunal apenas aplica e organiza a escala desses afastamentos, com base na lei federal.

Jurisprudência e Limites (STF e CNJ)

O STF tem um entendimento rigoroso sobre esse tema para evitar abusos da autonomia dos tribunais:

O Princípio da Reserva de Lei

Um Tribunal não pode, por meio de seu Regimento Interno ou Resolução, criar uma "licença-prêmio" ou um "afastamento especial" que não esteja previsto na LOMAN ou, no caso dos servidores, no estatuto legal da categoria. A autonomia administrativa dos tribunais não autoriza a criação de vantagens pecuniárias ou modalidades de afastamento sem previsão em lei formal.

O Papel do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua fortemente na padronização desses afastamentos. Por exemplo, a Resolução nº 293/2019 (CNJ) uniformiza as regras sobre férias de magistrados, impedindo, por exemplo, o acúmulo injustificado de períodos para venda posterior (indenização), o que gerava gastos muito elevados.

Membros vs. Servidores

Em relação aos Magistrados, a regulação de férias, afastamentos e licenças segue a LOMAN. A competência do Tribunal é puramente administrativa (conceder o que a lei já garante).

Já em relação aos Servidores, a regulação é feita com base no Estatuto dos Servidores (União = Lei 8.112/90; Estados = leis estaduais próprias). O Tribunal faz a gestão dessas questões, mas sempre nos limites da lei aprovada pelo Legislativo.

Exemplo Prático de Conflito

Imagine que um Tribunal de Justiça Estadual edite uma Resolução permitindo que juízes se afastem por 2 anos para curso de línguas no exterior com remuneração total, sem que isso esteja na LOMAN. Esse ato seria passível de anulação pelo CNJ ou pelo STF, pois o Tribunal extrapolou sua competência de conceder (aplicar a lei) e passou a legislar (criar direito novo).