A alínea f reforça a autonomia administrativa dos tribunais (Art. 99, CF). Se o Tribunal de Justiça tivesse que pedir permissão ao Governador para dar férias a um Juiz, isso violaria a Separação de Poderes, pois se trata de um controle de pessoal do Judiciário, e não do Executivo.
Embora o Tribunal tenha a competência para conceder o afastamento, ele não tem liberdade total para criar novas modalidades de licença ou férias por conta própria.
De acordo com o Art. 93, caput, da CF, o regime jurídico dos magistrados deve ser regulado por uma Lei Complementar de iniciativa do STF, que é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). É na LOMAN (Art. 66) que está previsto o polêmico direito de magistrados a 60 dias de férias anuais. O Tribunal apenas aplica e organiza a escala desses afastamentos, com base na lei federal.
O STF tem um entendimento rigoroso sobre esse tema para evitar abusos da autonomia dos tribunais:
Um Tribunal não pode, por meio de seu Regimento Interno ou Resolução, criar uma "licença-prêmio" ou um "afastamento especial" que não esteja previsto na LOMAN ou, no caso dos servidores, no estatuto legal da categoria. A autonomia administrativa dos tribunais não autoriza a criação de vantagens pecuniárias ou modalidades de afastamento sem previsão em lei formal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua fortemente na padronização desses afastamentos. Por exemplo, a Resolução nº 293/2019 (CNJ) uniformiza as regras sobre férias de magistrados, impedindo, por exemplo, o acúmulo injustificado de períodos para venda posterior (indenização), o que gerava gastos muito elevados.
Em relação aos Magistrados, a regulação de férias, afastamentos e licenças segue a LOMAN. A competência do Tribunal é puramente administrativa (conceder o que a lei já garante).
Já em relação aos Servidores, a regulação é feita com base no Estatuto dos Servidores (União = Lei 8.112/90; Estados = leis estaduais próprias). O Tribunal faz a gestão dessas questões, mas sempre nos limites da lei aprovada pelo Legislativo.
Imagine que um Tribunal de Justiça Estadual edite uma Resolução permitindo que juízes se afastem por 2 anos para curso de línguas no exterior com remuneração total, sem que isso esteja na LOMAN. Esse ato seria passível de anulação pelo CNJ ou pelo STF, pois o Tribunal extrapolou sua competência de conceder (aplicar a lei) e passou a legislar (criar direito novo).