Eleição dos órgãos diretivos

EC 134/2024

O recém-criado parágrafo único do artigo 96 estabelece que, nos Tribunais de Justiça compostos por mais de 170 desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos será:

  • Realizada entre os membros do tribunal pleno;
  • Por maioria absoluta, com voto direto e secreto;
  • Para um mandato de 2 anos;
  • Permitida 1 (uma) recondução sucessiva (ou seja, a reeleição passa a ser constitucionalmente permitida nestes casos).

Esse critério numérico (mais de 170 desembargadores) afeta principalmente os dois maiores tribunais do país: o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Jurisprudência do STF

Como a jurisprudência do STF sempre foi muito rígida contra a reeleição nos tribunais (baseando-se no art. 102 da LOMAN), a aprovação dessa emenda gerou polêmica.

Logo em novembro de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 7751 no Supremo (distribuída à Ministra Cármen Lúcia). A PGR solicita a inconstitucionalidade da Emenda, argumentando que ela fere:

  • A isonomia e a unidade do Poder Judiciário: Ao criar uma regra de cúpula que vale para SP e RJ, mas não vale para os demais Estados.
  • A renovação democrática: Pois a reeleição engessa a alternância de poder, dificultando o acesso de outros desembargadores à administração do tribunal.

Até o momento, a ADI ainda está em julgamento.

Doutrina e Contexto (A "Emenda Zveiter")

A EC 134/2024 ganhou o apelido de "Emenda Zveiter".

Muitos autores criticam a emenda, apontando que ela teve "endereço certo". O apelido se deve ao desembargador Luiz Zveiter (do TJRJ), que presidiu a corte entre 2009 e 2010, sendo apontado como o grande articulador político da proposta no Congresso para viabilizar novas candidaturas suas e de seus aliados. Doutrinadores de Direito Administrativo criticam a medida por supostamente ferir o princípio da impessoalidade, já que a lei não deveria ser alterada para beneficiar interesses específicos.

Por outro lado, quem defende a Emenda (e a base de justificação do projeto no Congresso) argumenta pelo princípio da eficiência. A tese é que tribunais colossais como o TJSP e o TJRJ possuem orçamentos e complexidades de um país inteiro. Um mandato de apenas 2 anos seria insuficiente para um presidente implementar projetos de longo prazo em tecnologia e governança, sendo a reeleição uma ferramenta para dar continuidade administrativa.