O recém-criado parágrafo único do artigo 96 estabelece que, nos Tribunais de Justiça compostos por mais de 170 desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos será:
Esse critério numérico (mais de 170 desembargadores) afeta principalmente os dois maiores tribunais do país: o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Como a jurisprudência do STF sempre foi muito rígida contra a reeleição nos tribunais (baseando-se no art. 102 da LOMAN), a aprovação dessa emenda gerou polêmica.
Logo em novembro de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 7751 no Supremo (distribuída à Ministra Cármen Lúcia). A PGR solicita a inconstitucionalidade da Emenda, argumentando que ela fere:
Até o momento, a ADI ainda está em julgamento.
A EC 134/2024 ganhou o apelido de "Emenda Zveiter".
Muitos autores criticam a emenda, apontando que ela teve "endereço certo". O apelido se deve ao desembargador Luiz Zveiter (do TJRJ), que presidiu a corte entre 2009 e 2010, sendo apontado como o grande articulador político da proposta no Congresso para viabilizar novas candidaturas suas e de seus aliados. Doutrinadores de Direito Administrativo criticam a medida por supostamente ferir o princípio da impessoalidade, já que a lei não deveria ser alterada para beneficiar interesses específicos.
Por outro lado, quem defende a Emenda (e a base de justificação do projeto no Congresso) argumenta pelo princípio da eficiência. A tese é que tribunais colossais como o TJSP e o TJRJ possuem orçamentos e complexidades de um país inteiro. Um mandato de apenas 2 anos seria insuficiente para um presidente implementar projetos de longo prazo em tecnologia e governança, sendo a reeleição uma ferramenta para dar continuidade administrativa.