Provimentos de Juízes

Art. 96, I, "c) "prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;"

O que é o "Provimento"?

Prover um cargo significa preenchê-lo. No caso dos juízes de carreira (aqueles que entram por concurso), o Tribunal é quem controla esse processo. Isso impede que o Poder Executivo (Governador ou Presidente) escolha quem será o juiz de uma comarca do interior, protegendo a imparcialidade.

Regras

O provimento inicial deve ser por concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases (Art. 93, I).

O juiz só adquire a vitaliciedade após dois anos de exercício, dependendo de avaliação do Tribunal (Art. 95, I).

Respeito à Constituição

O Tribunal provê os cargos, mas ele deve seguir o rito constitucional.

Existem duas formas principais de preenchimento de vagas nos Tribunais que você deve distinguir:

Tipo de Vaga Quem Provê (Nomeia) Fundamento
Juiz de Carreira (1º Grau) O próprio Tribunal (TJ ou TRF) Art. 96, I, "c"
Promoção (Entrância para Entrância) O próprio Tribunal (Antiguidade ou Merecimento) Art. 93, II
Quinto Constitucional (Tribunais) Chefe do Executivo (Gov. ou Pres.) Art. 94

Um ponto a ser destacado é que o Governador não nomeia o Juiz Substituto (aprovado no concurso). Quem nomeia (provê) o juiz de carreira é o Presidente do Tribunal. O Governador só nomeia os membros do Tribunal (Desembargadores) nas vagas do Quinto ou nos Tribunais Superiores (Presidente).

Atuação do CNJ e Jurisprudência

Assim como na organização das secretarias, o Conselho Nacional de Justiça exerce um papel de padronização.

  • Resolução 75 do CNJ: Uniformiza os concursos para a magistratura em todo o país. O STF já decidiu que essa regulamentação é legítima e não fere a autonomia dos tribunais, pois visa garantir a moralidade e a eficiência (Art. 37, CF).
  • Cláusula de Barreira: O STF entende ser constitucional a adoção de notas de corte e cláusulas de barreira em concursos de magistratura, desde que previstas no edital.

Promoção e Acesso aos Tribunais de 2º Grau

O provimento não é só a "entrada" (concurso), mas também a "subida" (promoção). A alínea "c" deve ser lida em conjunto com o Art. 93, II, que dita as regras para o Tribunal promover seus juízes:

  1. Antiguidade: Critério objetivo (tempo de casa). O Tribunal só pode recusar o mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros.
  2. Merecimento: Critério que avalia produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico.