Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) nasceu em 1966 e tem como foco os direitos fundamentais de segunda dimensão. Eles exigem uma prestação ativa do Estado para protegê-los.

Ele só passou a ser efetivo em 1976, mas, ainda assim, foram encontradas dificuldades em seu cumprimento. Isso porque os Estados, historicamente, deram mais atenção aos direitos humanos de primeira geração (PIDCP) do que aos de segunda geração. Os países sempre priorizaram a “liberdade negativa”, deixando os sujeitos “agirem como quiserem”. 

Hoje em dia, no entanto, entende-se que em determinadas situações é necessária a presença do Estado, a atuação do Estado, para a garantia de direitos.

 Atenção! Tanto o PIDCP quanto o PIDESC são pactos que têm como fundamento a justiciabilidade. Trata-se de um fenômeno que exige do Estado funções de prestação de serviços. No caso do PIDCP essa função é vista nos direitos civis e políticos. 

Novos direitos

O PIDESC estabelece novos direitos como o direito ao trabalho, de greve, de sindicalismo, à maternidade saudável, à licença maternidade, à licença adotante, ao trabalho digno, ao salário mínimo e à previdência social. 

Esses direitos têm como característica a progressividade, ou seja, eles são cobrados dos Estados a longo prazo, com o decorrer do tempo. E a máxima efetividade, ou seja, com o passar dos anos a cobrança e o desenvolvimento devem ser cada vez maiores. 

Divisão do pacto

O PIDESC é composto por cinco partes. 

  1. Direito de autodeterminação dos povos: o tratado será lido conforme a soberania de cada Estado. 
  2. Progressividade e máxima efetividade: observe que eventualmente é possível que um direito de segunda dimensão seja exigido de forma imediata, principalmente quando ele estiver relacionado ao mínimo existencial, como saúde e educação.
  3. Rol de direitos de segunda dimensão: o pacto traz todos os direitos que podem ser cobrados, como o direito ao trabalho, direito à previdência, direito à saúde, à educação, direito à família, direito à maternidade, direito à vida cultural. 
  4. Apresentação de relatórios: no caso do PIDESC o relatório não é apresentado, em um primeiro momento, a um comitê, mas ao secretário-geral das Nações Unidas e ao Conselho Econômico e Social. São dois órgãos que pertencem à estrutura permanente da ONU.
  5. Assinatura, ratificação e adesão.
 Observação! O PIDECP criou um comitê desde o início. Já o PIDESC estabeleceu um comitê apenas em 2013, em um protocolo facultativo. A opção pelo protocolo facultativo deu-se porque um comitê tem mecanismos mais avançados de fiscalização e de peticionamento, e os Estados, em um primeiro momento, não quiseram ter esse comprometimento para fiscalizar direitos de segunda dimensão. 

Petições individuais no PIDESC

As petições individuais passam ao Estado uma sensação de vulnerabilidade perante a comunidade internacional, pois abre a qualquer indivíduo a possibilidade de reclamar a falta de efetividade de um direito. 

Por isso, para peticionar é necessário o respeito a diversos requisitos:

  • Não pode haver litispendência ou coisa julgada internacional;
  • O pedido não pode ser anônimo;
  • O caso não pode ser baseado em meros relatos midiáticos. Ou seja, é necessário que haja, de fato, algo que permita ao comitê identificar a violação

Ademais, é necessário o esgotamento dos trâmites internos. O caso deve ter passado até a Suprema Corte do país e ficado sem solução para chegar à ONU. 

Esses requisitos servem para preservar o Estado de eventual pedido sem fundamento feito pelos cidadãos e oportuniza ao país resolver o problema internamente antes de expô-lo à comunidade internacional.

Encontrou um erro?