Convenção sobre Apátridas

Quem é o apátrida?

É alguém que não tem pátria devido a um “defeito” na combinação entre critérios de atribuição da nacionalidade (jus solis e jus sanguinis).

  • Jus solis (direito de solo): o indivíduo será considerado nacional por ter nascido no local;
  • Jus sanguinis (direito de sangue): o indivíduo será considerado nacional por meio de sua ascendência.

Uma pessoa nascida em um país que só considera o critério sanguíneo como válido para  a nacionalidade, cujos pais são originários de um país que só considera nacional alguém que nasça em seu solo, recairá na condição de apátrida.

Até mesmo autoridades públicas podem se tornar apátridas.

Convenções

O apátrida é sujeito de duas convenções. A primeira é o Estatuto dos Apátridas (1954); a segunda é a Convenção para a Redução dos  Casos de Apatridia (1961).

O objetivo dessas normas é a proteção do apátrida e o estímulo à concessão de uma nacionalidade. Também visam evitar que novos casos de apatridia surjam.

Para que o estado de apatridia termine, ou um Estado pode oferecer uma nacionalidade, ou algum órgão da ONU oferecer assistência especializada, colocando o apátrida sob proteção específica que o retire da vulnerabilidade.

Proteção prejudicada

Uma pessoa que tenha praticado crime contra a paz, crime de guerra, contra a humanidade ou um crime interno grave, pode não receber proteção internacional caso, posteriormente, se torne apátrida.

Nos casos de crime contra princípios da ONU, princípio de isonomia, princípio de cooperação e de paz também é inviável a proteção jurídica ao apátrida.

Direitos

Um apátrida deve receber o mesmo tratamento que os estrangeiros, exceto quanto ao direito ao trabalho, que o faria comparável a nacionais.

Naturalização

A naturalização do apátrida deve ter um rito simplificado, mais ágil. Ao final, ele pode ter reconhecida a naturalização ou, caso não a queira, poderá receber uma autorização de residência no país.

Expulsão

Um apátrida pode ser expulso se representar risco à segurança nacional ou à ordem pública. No caso de expulsão, o princípio do não rechaço deve ser respeitado. Isso significa que deve ser concedido um prazo razoável para que a pessoa procure abrigo em outro país.

Menor abandonado

O menor abandonado terá um regime jurídico protetivo específico, já que há presunção da vulnerabilidade do menor de idade. Ele será considerado nacional do país que estiver.

A futura mudança de estado civil, ou a necessidade de praticar ato obrigatório em outro Estado, não causará a perda da nacionalidade.

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