Pacto Internacional sobre Direitos Civis Políticos

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos é um dos mais importantes tratados internacionais. Ele nasceu em 1966, mas apenas em 1976 foi ratificado por completo, em razão de uma tensão existente entre os Estados. O sistema capitalista e o sistema soviético entendiam “direitos” de forma diversa, dificultando um consenso. 

Atualmente possui 175 membros. Tanto o PIDCP como o Pacto de Direitos Econômicos, Culturais e Sociais, são vinculativos e possuem mecanismo de fiscalização. Ou seja, os Estados-parte aceitam e se submetem à sua influência, por meio de relatórios ou petições da ONU.

Assim, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, por si só, não é vinculativa, o PIDCP surge para auxiliar na interpretação sistemática de regras que geram vinculatividade. O pacto, então, visa proteger os direitos fundamentais e humanos da primeira geração: os direitos civis e políticos.

Eles são chamados direitos negativos, pois exigem do Estado uma abstenção, conforme a teoria dos quatro Estados de Jellinek.

Essa teoria defende que o indivíduo pode ser colocar sob quatro posições (status) perante o Estado: 

  • Passivo: os indivíduos são subordinados ao Estado. 
  • Negativo: o poder do Estado não é ilimitado, e as pessoas dispõe de certa liberdade;
  • Ativo: pessoas podem interferir ou influenciar na vontade estatal;
  • Positivo: indivíduos podem exigir prestações do Estado.

O PIDCP é dividido em seis partes:

  1. Direito de autodeterminação dos povos: as organizações internacionais não podem intervir na soberania dos Estados. 
  2. Dever de respeitar os direitos civis e políticos de todos os indivíduos, incluindo os imigrantes irregulares. Perceba que o tratado não usa o termo pessoa humana ou cidadãos, já que ele visa justamente proteger TODAS as pessoas, utilizando o termo “indivíduos”, uma denominação considerada mais primitiva. 
  3. Respeito ao direito à vida: não é possível aceitar tortura, escravização, servidão, experiências médicas ou científicas. É um direito absoluto. Ou seja, não cabe relativização. Nele também se inclui o direito à liberdade, à segurança e à segurança pública. Não é possível ser preso arbitrariamente, deve haver informação sobre a acusação e um julgamento célere, respeitando-se o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a duração razoável do processo. 
  4. Criação de um Comitê de Direitos Humanos, responsável por receber relatórios interestatais (de um Estado contra outro) ou estatais. Ele também recebe petições individuais de cidadãos contra o Estado. 
  5. Proibição de que qualquer disposição do pacto contrarie a Carta das Nações Unidas.
  6. Assinatura, ratificação e adesão que formalizam o tratado e permitem que ele seja levantado como questão de ordem na Assembleia das Nações Unidas.

Pena de morte e prisões

É possível que um Estado preveja pena de morte e assine o tratado? Sim, mas como exceção, no caso de países que não aboliram a pena de morte. No Brasil, a legislação prevê uma única possibilidade de pena de morte, em caso de guerra declarada, conforme art. 84, XIX, da CF.

A prisão penal, por crime, é admitida desde que tenha como finalidade a reabilitação. Isso indica que o Brasil adotou a teoria mista da pena, que objetiva ressocializar o indivíduo e mostrar à sociedade a punição pelo crime.

A prisão civil não é admitida pelo pacto. Essa proibição foi reproduzida também no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Entretanto, o Brasil não adotou tal proibição integralmente. No país ainda é possível a prisão no caso do não pagamento de pensão alimentícia.

O PIDCP prevê uma equivalência entre o princípio da presunção de inocência e o princípio da não culpabilidade. O STF distinguia os dois princípios, de modo que era possível a execução provisória da pena em 2ª instância. A tese, entretanto, foi modificada em 2019, já que o sistema universal e o interamericano não distinguem os dois princípios. 

Nas ADCs 43, 44 e 54, por 6 votos a 5, a Corte entendeu que não é possível a execução da pena após decisão condenatória confirmada em 2ª instância. 

Liberdades

A liberdade de pensamento, de religião e de consciência é uma regra no PIDCP. Excepcionalmente, ela pode ser relativizada para proteção da saúde, segurança, ordem e moral. 

Outro direito previsto no Pacto é a preservação da vida cultural de minorias. O direito à cultura, em tese, pertence à terceira geração de direitos fundamentais, mas o Pacto, de forma “progressista”, previu tal direito.

Afinal, há também o direito ao casamento. Em um primeiro momento, esse direito foi concedido apenas a casais heterossexuais, mas já há entendimento de que ele se estende a casais homoafetivos.

Protocolos facultativos

O PIDCP é composto por dois protocolos facultativos, ou seja, de assinatura opcional a cada Estado que integra o PIDCP. 

O primeiro permite que os cidadãos apresentem petições individuais para realizar reclamação contra os Estados.  

Esse protocolo foi adotado internacionalmente pelo Brasil, mas não internamente. O país não ratificou, ou seja, não editou um decreto interno presidencial incorporando o tratado à ordem jurídica interna.

Assim, o Brasil pode ser cobrado pela ONU, inclusive pelo Comitê de Direitos Humanos, mas não pode ser cobrado dentro de seu próprio ordenamento jurídico.

No caso Lula X TSE, o presidente foi impedido de concorrer à eleição de 2018, e, por meio de petição individual, realizou uma reclamação no Comitê de Direitos Humanos da ONU.

A ONU acolheu a pretensão de Lula, mas o TSE não seguiu a recomendação, já que não poderia ser cobrado internamente a respeitar a decisão do órgão.

O segundo protocolo facultativo é o que trata da abolição da pena de morte. O PIDCP, por si só, já tenta restringir a pena de morte: ele proíbe que novas sejam criadas, e permite a existência das antigas para crimes graves e dos quais já existe o trânsito em julgado.

Porém, a ONU quer que os países se comprometam a abolir a pena de morte, e, para tanto, oferece a assinatura do protocolo facultativo. Ele contém reservas para admitir a pena de morte excepcionalmente. 

No caso do Brasil, que admite a pena de morte no caso de deserção havendo guerra declarada, houve uma reserva estipulada pelo país quando da assinatura do protocolo.  Entretanto, observe que desde 1855 o Brasil não aplica a pena de morte.

 Atenção! A reserva dentro do protocolo só é admitida quando do ingresso do país. Ela não pode ser feita posteriormente.
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