Pacto Internacional sobre Direitos Civis Políticos
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos é um dos mais importantes tratados internacionais. Ele nasceu em 1966, mas apenas em 1976 foi ratificado por completo, em razão de uma tensão existente entre os Estados. O sistema capitalista e o sistema soviético entendiam “direitos” de forma diversa, dificultando um consenso.
Atualmente possui 175 membros. Tanto o PIDCP como o Pacto de Direitos Econômicos, Culturais e Sociais, são vinculativos e possuem mecanismo de fiscalização. Ou seja, os Estados-parte aceitam e se submetem à sua influência, por meio de relatórios ou petições da ONU.
Assim, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, por si só, não é vinculativa, o PIDCP surge para auxiliar na interpretação sistemática de regras que geram vinculatividade. O pacto, então, visa proteger os direitos fundamentais e humanos da primeira geração: os direitos civis e políticos.
Eles são chamados direitos negativos, pois exigem do Estado uma abstenção, conforme a teoria dos quatro Estados de Jellinek.
Essa teoria defende que o indivíduo pode ser colocar sob quatro posições (status) perante o Estado:
- Passivo: os indivíduos são subordinados ao Estado.
- Negativo: o poder do Estado não é ilimitado, e as pessoas dispõe de certa liberdade;
- Ativo: pessoas podem interferir ou influenciar na vontade estatal;
- Positivo: indivíduos podem exigir prestações do Estado.
O PIDCP é dividido em seis partes:
- Direito de autodeterminação dos povos: as organizações internacionais não podem intervir na soberania dos Estados.
- Dever de respeitar os direitos civis e políticos de todos os indivíduos, incluindo os imigrantes irregulares. Perceba que o tratado não usa o termo pessoa humana ou cidadãos, já que ele visa justamente proteger TODAS as pessoas, utilizando o termo “indivíduos”, uma denominação considerada mais primitiva.
- Respeito ao direito à vida: não é possível aceitar tortura, escravização, servidão, experiências médicas ou científicas. É um direito absoluto. Ou seja, não cabe relativização. Nele também se inclui o direito à liberdade, à segurança e à segurança pública. Não é possível ser preso arbitrariamente, deve haver informação sobre a acusação e um julgamento célere, respeitando-se o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a duração razoável do processo.
- Criação de um Comitê de Direitos Humanos, responsável por receber relatórios interestatais (de um Estado contra outro) ou estatais. Ele também recebe petições individuais de cidadãos contra o Estado.
- Proibição de que qualquer disposição do pacto contrarie a Carta das Nações Unidas.
- Assinatura, ratificação e adesão que formalizam o tratado e permitem que ele seja levantado como questão de ordem na Assembleia das Nações Unidas.
Pena de morte e prisões
É possível que um Estado preveja pena de morte e assine o tratado? Sim, mas como exceção, no caso de países que não aboliram a pena de morte. No Brasil, a legislação prevê uma única possibilidade de pena de morte, em caso de guerra declarada, conforme art. 84, XIX, da CF.
A prisão penal, por crime, é admitida desde que tenha como finalidade a reabilitação. Isso indica que o Brasil adotou a teoria mista da pena, que objetiva ressocializar o indivíduo e mostrar à sociedade a punição pelo crime.
A prisão civil não é admitida pelo pacto. Essa proibição foi reproduzida também no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Entretanto, o Brasil não adotou tal proibição integralmente. No país ainda é possível a prisão no caso do não pagamento de pensão alimentícia.
O PIDCP prevê uma equivalência entre o princípio da presunção de inocência e o princípio da não culpabilidade. O STF distinguia os dois princípios, de modo que era possível a execução provisória da pena em 2ª instância. A tese, entretanto, foi modificada em 2019, já que o sistema universal e o interamericano não distinguem os dois princípios.
Nas ADCs 43, 44 e 54, por 6 votos a 5, a Corte entendeu que não é possível a execução da pena após decisão condenatória confirmada em 2ª instância.
Liberdades
A liberdade de pensamento, de religião e de consciência é uma regra no PIDCP. Excepcionalmente, ela pode ser relativizada para proteção da saúde, segurança, ordem e moral.
Outro direito previsto no Pacto é a preservação da vida cultural de minorias. O direito à cultura, em tese, pertence à terceira geração de direitos fundamentais, mas o Pacto, de forma “progressista”, previu tal direito.
Afinal, há também o direito ao casamento. Em um primeiro momento, esse direito foi concedido apenas a casais heterossexuais, mas já há entendimento de que ele se estende a casais homoafetivos.
Protocolos facultativos
O PIDCP é composto por dois protocolos facultativos, ou seja, de assinatura opcional a cada Estado que integra o PIDCP.
O primeiro permite que os cidadãos apresentem petições individuais para realizar reclamação contra os Estados.
Esse protocolo foi adotado internacionalmente pelo Brasil, mas não internamente. O país não ratificou, ou seja, não editou um decreto interno presidencial incorporando o tratado à ordem jurídica interna.
Assim, o Brasil pode ser cobrado pela ONU, inclusive pelo Comitê de Direitos Humanos, mas não pode ser cobrado dentro de seu próprio ordenamento jurídico.
No caso Lula X TSE, o presidente foi impedido de concorrer à eleição de 2018, e, por meio de petição individual, realizou uma reclamação no Comitê de Direitos Humanos da ONU.
A ONU acolheu a pretensão de Lula, mas o TSE não seguiu a recomendação, já que não poderia ser cobrado internamente a respeitar a decisão do órgão.
O segundo protocolo facultativo é o que trata da abolição da pena de morte. O PIDCP, por si só, já tenta restringir a pena de morte: ele proíbe que novas sejam criadas, e permite a existência das antigas para crimes graves e dos quais já existe o trânsito em julgado.
Porém, a ONU quer que os países se comprometam a abolir a pena de morte, e, para tanto, oferece a assinatura do protocolo facultativo. Ele contém reservas para admitir a pena de morte excepcionalmente.
No caso do Brasil, que admite a pena de morte no caso de deserção havendo guerra declarada, houve uma reserva estipulada pelo país quando da assinatura do protocolo. Entretanto, observe que desde 1855 o Brasil não aplica a pena de morte.