Convenção sobre Refugiados

Os refugiados são considerados vulneráveis, portanto, merecem tratamento especial pela comunidade internacional, tendo disciplina jurídica específica.

A Convenção sobre Refugiados foi aprovada em 1951. Ela foi pensada para proteger europeus que emigraram. Assim, apenas quem tivesse saído da Europa e antes de 1951 recebiam a proteção da Convenção. 

Em 1967 ela passou por uma reforma considerável, quando um protocolo retirou as limitações espaciais e geográficas que existiam.

Entre 2016 e 2018 foram adicionadas duas soft laws ao protocolo com o intuito de evoluir o conceito e estabelecer responsabilidade compartilhada entre o Estado que recebeu o refugiado e aquele país que o acolheu.

Uma soft law é uma lei que não é vinculativa, pois não prevê sanções. Normalmente orienta ações administrativas via diretrizes, recomendações e manual de boas-práticas.

Em 2019 o Brasil se retirou da soft law de 2018, que previa o mecanismo de responsabilidade compartilhada, mas voltou em 2023.

Quem é o refugiado?

Atualmente, a Convenção do Sistema Universal entende que o refugiado é alguém perseguido, ou que possui fundados receios de perseguição, por motivos de raça, religião, procedência nacional, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Portanto, é alguém que precisou sair do país de nacionalidade ou residência, não podendo, ou não querendo, retornar.

Se a pessoa volta voluntariamente ao país, ou se o risco deixa de existir, a Convenção não se aplica.

Qualquer pessoa pode ser considerada refugiada, até mesmo as autoridades políticas. Só não receberão essa classificação aqueles que cometerem crimes contra a paz, contra a humanidade, crimes de guerra ou internos graves. Isso ocorre porque o refugiado deve estar em situação de vulnerabilidade e perseguição.

Direitos do refugiado

Os refugiados devem receber o mesmo tratamento que os nacionais quanto a direitos básicos como educação, saúde, trabalho, previdência e o de ajuizar ações perante o Judiciário. Em alguns países eles também terão direito à nacionalidade.

Outros direitos são destinados exclusivamente aos refugiados, como o direito à não expulsão (princípio de não rechaço - princípio de non refugium), salvo por decisão judicial que o indique como risco severo à ordem pública ou à segurança nacional. Entretanto, essa expulsão não pode ser para o país da perseguição. 

Legislação brasileira

A legislação brasileira (lei 9.474/97) permite que uma pessoa adquira a condição de refugiada por qualquer fundado receio de perseguição ou ameaça a qualquer direito humano. Isso faz com que ela seja considerada mais genérica do que a internacional, que admite o refúgio por perseguição, ou fundado risco de perseguição, devido à raça, cor, religião, opinião política ou procedência nacional.

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