Carta Internacional de Direitos Humanos

O primeiro documento juridicamente vinculante que existe no Sistema Universal é a Carta Internacional de Direitos Humanos. 

Trata-se de um compilado de documentos. Ela é composta por:

  • Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH);
  • Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
  • Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

Declaração Universal de Direitos Humanos

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, as nações se reuniram e entenderam que a ideologia praticada pelo nazifascismo não poderia se repetir dentro do mundo civilizado.

Então, começaram a ser criados sistemas globais de monitoramento, iniciado pela Carta de São Francisco, que instituiu a ONU (1945). O caráter dessa Carta, entretanto, é enunciativo, não se aprofundando em outros assuntos além da criação da própria ONU.

Só em 1948 a DUDH foi elaborada. Esperava-se que a Declaração viesse com instrumentos vinculativos para que a ONU apresentasse concretamente as ferramentas que tinha à disposição para evitar novas guerras mundiais. 

Ocorre que, só em 1966 a comunidade internacional conseguiu desenvolver mecanismos consensuais para determinar como a ONU trabalharia com vinculatividade sobre outros países.

Tal cenário colaborou para a formação de uma tensão, que, na prática, até hoje é vigente: até que ponto os Estados têm soberania e em qual medida pode a ONU determinar algo?

Durante a Guerra Fria tal conflito ficou muito explícito, já que o polo soviético e o polo norte-americano discordavam.

Atualmente, os doutrinadores entendem que, apesar da Declaração não ter expressamente nenhum conteúdo vinculativo, ela precisa ser interpretada em conjunto com os pactos, que são: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos aprovados em 1966. 

A Carta Universal de Direitos Humanos, composta dos três tratados, formou-se como o primeiro conjunto normativo internacional para a exigência de direitos humanos. 

A Carta tem sistemática universal, de caráter genérico, subsidiário e complementar a demais tratados que conferem proteção a direitos. Por exemplo, no caso do Tratado de Refugiados, que é um tratado específico, a Carta incidirá no caso de lacunas interpretativas. 

Ademais, ela é aplicada em todo e qualquer lugar: é irrenunciável, inviolável, inalienável.

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