Carta Internacional de Direitos Humanos
O primeiro documento juridicamente vinculante que existe no Sistema Universal é a Carta Internacional de Direitos Humanos.
Trata-se de um compilado de documentos. Ela é composta por:
- Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH);
- Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
- Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).
Declaração Universal de Direitos Humanos
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, as nações se reuniram e entenderam que a ideologia praticada pelo nazifascismo não poderia se repetir dentro do mundo civilizado.
Então, começaram a ser criados sistemas globais de monitoramento, iniciado pela Carta de São Francisco, que instituiu a ONU (1945). O caráter dessa Carta, entretanto, é enunciativo, não se aprofundando em outros assuntos além da criação da própria ONU.
Só em 1948 a DUDH foi elaborada. Esperava-se que a Declaração viesse com instrumentos vinculativos para que a ONU apresentasse concretamente as ferramentas que tinha à disposição para evitar novas guerras mundiais.
Ocorre que, só em 1966 a comunidade internacional conseguiu desenvolver mecanismos consensuais para determinar como a ONU trabalharia com vinculatividade sobre outros países.
Tal cenário colaborou para a formação de uma tensão, que, na prática, até hoje é vigente: até que ponto os Estados têm soberania e em qual medida pode a ONU determinar algo?
Durante a Guerra Fria tal conflito ficou muito explícito, já que o polo soviético e o polo norte-americano discordavam.
Atualmente, os doutrinadores entendem que, apesar da Declaração não ter expressamente nenhum conteúdo vinculativo, ela precisa ser interpretada em conjunto com os pactos, que são: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos aprovados em 1966.
A Carta Universal de Direitos Humanos, composta dos três tratados, formou-se como o primeiro conjunto normativo internacional para a exigência de direitos humanos.
A Carta tem sistemática universal, de caráter genérico, subsidiário e complementar a demais tratados que conferem proteção a direitos. Por exemplo, no caso do Tratado de Refugiados, que é um tratado específico, a Carta incidirá no caso de lacunas interpretativas.
Ademais, ela é aplicada em todo e qualquer lugar: é irrenunciável, inviolável, inalienável.