Convenção sobre Escravidão

Iniciando a análise de tratados com temas específicos, o primeiro será a Convenção sobre a Escravidão.  Foi criada em 1956 para substituir e aprimorar um tratado de 1926.

O sistema de combate à escravidão, atualmente, é acompanhado por convenções da OIT, pelo próprio Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e também pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional, que considera a prática um crime contra a humanidade e, portanto, um crime imprescritível.

Quem é o escravo?

Entende-se por “escravo” aquele que não é considerado humano, que é reduzido ao estado de “coisa” e, por isso, não tem vontade própria, tornando-se propriedade de uma pessoa. 

Kant diz que ser humano é todo aquele que é insubstituível e tem autodeterminação (sabe quem é e pode fazer o que quiser).

O que é condição análoga à escravidão?

A condição análoga à escravidão é da pessoa que, embora não seja escrava, sofre com comportamentos restritivos que se assemelham ao tratamento dado a um escravo. 

A Convenção sobre a Escravidão afirma que pessoas em situação análoga a de escravos estão em regime de servidão, muito similar ao da era feudal e que, infelizmente, ainda existe atualmente. 

Como exemplos temos a servidão por dívida, mulheres que são “prometidas” a casamentos, menores de idades que são explorados ou “vendidos” (tráfico de crianças para adoção, para pornografia infantil, para turismo sexual ou exploração do trabalho).

Combate à escravidão

A Convenção é uma norma de Jus Cogens. Por isso, o Tribunal Penal Internacional, por meio do Estatuto de Roma, considera a escravidão crime contra a humanidade e imprescritível. É um delito que viola o princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

O tratado afirma que o combate à escravidão será feito progressivamente, mas nada impede, que em uma situação de visível violação o Estado seja cobrado imediatamente. 

A Convenção contém diversos “mandados de criminalização”. Eles têm efeito doméstico (interno), de modo que os países que participam do tratado devem criar o tipo legal que prevê o crime.

O Brasil, embora já tenha feito essa tipificação, foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por condições análogas à escravidão, em 2016,  no caso Fazenda Brasil Verde. 

Na década de 1990, a Brasil Verde foi uma fazenda produtora de gado no Pará que submetia os trabalhadores a trabalho análogo à escravo. A sentença na Corte Internacional condenou os responsáveis à indenização de 128 vítimas do trabalho escravo.

O tratado não admite reservas, uma vez que não é possível negar, em parte, ou totalmente, o combate à escravidão.

As Cortes internacionais só agirão se dentro do sistema interno o caso não for resolvido ou se as autoridades estatais forem omissas. Trata-se da aplicação do chamado princípio da complementaridade.
 

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