Convenção sobre Discriminação Contra a Mulher e Regras de Bangkok

Conceito

A Convenção sobre Discriminação contra a Mulher e Regras de Bangkok (CEDOL) foi adotada em 1979 no âmbito internacional. Ela pune discriminação contra as mulheres no sentido de restrições de direitos e liberdades fundamentais.

 Atenção! Licença-maternidade, possibilidade de aposentadoria antes dos homens, são diferenças positivas, aplicadas com o fim de garantir direitos.

O Brasil ratificou a convenção em 1981, com reservas, as quais foram retiradas em 1994.

Conteúdo

Os dispositivos da convenção não são apenas de âmbito penal, mas englobam medidas cíveis, administrativas e constitucionais.

A adoção de uma política para a proteção de mulheres é uma exigência prevista na convenção. Essa política foi instaurada no Brasil com a Lei Maria da Penha no campo penal. No âmbito administrativo, por sua vez, há a previsão de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica no SUS. 

O Brasil também instituiu medidas especiais e temporárias para o alcance da igualdade material entre homens e mulheres nos campos de remuneração ou de acesso a altos cargos.

A convenção exige o estabelecimento de ferramentas para a eliminação de preconceitos e de práticas que reforcem a ideia de superioridade masculina. 

Também requer medidas para suprimir o tráfico de mulheres, a exploração e a prostituição feminina. Observe, que muitas vezes, a “aceitação” dada pela mulher para a prostituição pode ser viciada, já que a mulher pode estar em uma situação de vulnerabilidade, de dependência econômica ou foi, até mesmo, enganada. 

Há, ademais, a previsão de busca pela igualdade de fato. A mulher tem o direito, por exemplo, a votar e a ser votada. Apesar de o voto feminino ser um direito desde 1932, a representação de mulheres nas eleições como candidatas ainda é baixa.

Atualmente, é assegurado um percentual de 30% do Fundo Eleitoral, que financia campanhas políticas, para candidaturas femininas, com a finalidade de tentar atingir a igualdade material nessa área.

Fiscalização

O tratado prevê relatórios periódicos como forma de fiscalizar sua aplicação. Ele também permite petições individuais das mulheres ou de órgãos que as representem. Entretanto, o direito a essas petições é estabelecido em um protocolo facultativo.

Regras de Bangkok

As regras de Bangkok foram adotadas em 2010, mas não têm vinculatividade jurídica, tratando-se de soft law que, no máximo, pode causar uma “vergonha”, um “embaraço” perante a comunidade internacional, não uma punição.  

Elas foram aprovadas pela Assembleia Geral da ONU e têm como objetivo estudar mais profundamente os direitos humanos sobre as mulheres em regime privativo de liberdade. 

Esse regime precisa ser interpretado em sentido amplo, envolvendo todas as formas de restrição de liberdade, como medidas de segurança.

A intenção é considerar as particularidades biológicas e psicológicas da mulher, que exigem um tratamento diferenciado em algumas circunstâncias.

No Brasil, as regras de Bangkok tendem a ser interpretadas com a lei de execução penal e com o marco legal da primeira infância, em especial no que diz respeito à possibilidade de conversão da prisão para prisão domiciliar de mulheres gestantes, lactantes, ou que sejam as únicas responsáveis por filhos menores ou filhos com deficiência.

A legislação nacional pode, também, consoante as regras de Bangkok, desenvolver mecanismos para prevenir que mulheres não cometam delitos, principalmente o tráfico de drogas. A situação precisa ser tratada com cuidado especial, porque, muitas vezes, as mulheres cometem crimes de tráfico em decorrência de sua dependência econômica e emocional dos maridos ou companheiros. 

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