Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial e Apartheid
A Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial e Apartheid é um compilado de três tratados.
O primeiro é denominado Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965), e é ratificado pelo Brasil.
Os outros dois tratam especificamente do apartheid, tutelando a sua punição em todas as esferas e a sua incidência nos esportes. O Brasil ainda não o ratificou.
Discriminação racial
É uma segregação negativa que tem como objetivo separar as pessoas e criar um regime de hegemonia racial de caráter não científico.
Ou seja, biologicamente, não há diferença de capacidade entre os seres humanos só pelo fato de terem peles de diferentes pigmentações.
Entretanto, juridicamente, existe um conceito múltiplo de “raça” com a finalidade de proteger grupos historicamente alvos da falsa doutrina de hegemonia racial.
A discriminação racial mina direitos básicos de pessoas que não está no grupo hegemônico.
Trata-se de um crime internacional que deve ser punido, também, no âmbito nacional. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação afirmou que, internamente, os Estados-parte devem tipificar o crime.
Apartheid
O aprtheid é uma discriminação institucionalizada, ou seja, o próprio Estado realiza a discriminação racial.
O caso mais famoso é o da África do Sul, quando o próprio Estado sul-africano passou a cercear a liberdade e o exercício de outros direitos básicos das pessoas negras. A luta contra esse estado de coisas fez com que Nelson Mandela, um dos maiores líderes no combate a esse crime, ficasse preso durante mais de duas décadas.
O apartheid é considerado um crime contra a humanidade, portanto imprescritível e julgado pelo Tribunal Penal Internacional.
As convenções sobre esse tema admitem que a autoridade responsável por propagar a discriminação institucionalizada seja responsabilizada internamente ou, no caso de omissão, internacionalmente.
Os demais Estados devem evitar o contato com outros que preguem o apartheid. Na década de 1990 isso ocorreu na África do Sul, que recebeu um bloqueio econômico, comercial e um isolamento político como forma de repressão internacional ao crime.
As convenções também estabelecem mecanismos de relatórios periódicos que devem ser enviados para a Comissão de Direitos Humanos.
Assim como o genocídio, o apartheid não pode ser considerado um crime político. Ou seja, juridicamente ele não tem natureza política, já que o seu autor pode ser extraditado.