Conceito e Princípios da Jurisdição Penal

Conceito de Jurisdição Penal

O que é a jurisdição penal? Jurisdição significa, em latim, dizer o direito, ou seja, a jurisdição é a atribuição que o Estado tem de aplicar o direito e dizer o que é justo. A jurisdição é um poder-dever estatal uno, repartido em competências. Em outros termos, a jurisdição advém de juris dictio, ou seja, dizer o Direito. Jurisdição é uma função exercida precipuamente pelo Poder Judiciário, por meio da qual ele aplica o direito objetivo ao caso concreto, solucionando a demanda. 

Órgãos com Poderes Jurisdicionais

Quem tem poder jurisdicional? O art. 92 da Constituição Federal apresenta os órgãos do Poder Judiciário. Todos eles exercem jurisdição, salvo o Conselho Nacional de Justiça, conforme entende o STF. Da mesma maneira, o Conselho Nacional do Ministério Público não exerce tal atribuição. 

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; 

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Princípios da Jurisdição Penal

Investidura

Em regra, só exerce jurisdição os juízes, os magistrados de carreira, aprovados no concurso de provas e títulos. 

Além deles, a Constituição Federal prevê o quinto constitucional. Nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, um quinto dos desembargadores são membros do Ministério Público e membros da advocacia, escolhidos através de uma indicação, sendo exceção ao princípio da investidura, uma vez que seu ingresso não se dá por concurso público. No STJ, por sua vez, um terço tem a mesma natureza.

Inércia da Jurisdição

Inércia, segundo as leis da física, é a condição de um corpo permanecer parado enquanto não receber uma força, assim como permanecer em movimento depois que entra em tal modo, até que receba uma força contrária. Aplicando tal conceito ao Direito, inércia significa que o Poder Judiciário não pode exercer de ofício uma ação penal, ou seja, em regra, o Judiciário só age após provocação da parte, que, no Direito Processual Penal, será o Ministério Público ou o querelante.

Em algumas situações, pode o juiz produzir prova de ofício, como inquirindo testemunhas. O Pacote Anticrime mitigou os poderes do juiz, que, por exemplo, não pode mais decretar prisão preventiva de ofício. Logo, a iniciativa probatória do juiz, por força do sistema acusatório, está atenuada.

Indeclinabilidade da Jurisdição

Previsto no art. 5º, XXXV, CF, também chamado de inafastabilidade de jurisdição, significa que a lei não pode excluir do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito.

Juiz Natural

Disciplinado no art. 5º, LIII, CF, estabelece que as pessoas somente podem ser processadas pela autoridade competente, isto é, aquela que tem competência, o que será estudado neste curso. Nada mais é do que extrair do ordenamento jurídico quem lhe julgaria se praticasse determinado delito. O princípio do juiz natural visa preservar a garantia da imparcialidade, uma vez que o magistrado é escolhido por critérios objetivos.

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