Competência Pela Natureza da Infração

Especialização do Poder Judiciário

Conforme o art. 69, III, CPP, a natureza da infração é um dos critérios de fixação da competência processual penal. Ela é responsável em determinar a Justiça competente e a eventual competência de uma vara especializada.

Portanto, é a partir dela que se sabe se o crime será da Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral ou Justiça Militar. Ainda, se, por exemplo, será um crime da vara especializada de organizações criminosas, do Júri, da defesa da mulher e outros, em uma divisão interna dentro da própria Justiça e que busca maior qualidade, eficiência e especialização.

Justiças com Competência Penal

Quais as Justiças que têm competência para julgar infrações penais? São as Justiça Militar, Eleitoral, Federal e Estadual. As duas primeiras são as Justiças Especializadas, ao passo que duas últimas são as Justiças Comuns. 

O Código de Processo Penal, a Constituição Federal de 1988 e as Leis de Organização do Poder Judiciário definem as regras que definem a competência pela natureza da infração. 

Conforme o art. 74 do CPP, a competência pela natureza é regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência do Tribunal do Júri, que já abordada na própria Constituição Federal. Inclusive, foro por prerrogativa de função trazido exclusivamente por Constituição Estadual não prevalece em relação ao Tribunal do Júri, exatamente porque o último tem previsão na Constituição Federal.

Natureza da Infração

Primeiramente, é necessário definir a Justiça competente de acordo com os critérios apresentados pela Constituição Federal. A partir disso, saber qual vara irá julgar depende da existência ou não de critério específico de especialização nas leis de organização judiciária, como as varas de violência doméstica. 

Passo a Passo

É caso de competência originária? Se sim, não há outra análise posterior. Se o Presidente da República comete um crime, o foro é do STF e não cabe mais nenhuma análise.

Não sendo caso de competência originária, é caso de justiça especializada, ou seja, Justiça Eleitoral ou Justiça Federal?

Não sendo, é caso de competência federal? Ela prevalece em relação à Justiça Estadual, que é residual em sua competência. Logo, se não for nenhum daqueles casos, será competente a Justiça Estadual. 

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