Os crimes contra o patrimônio constam no título 2 do Código Penal. O bem jurídico protegido é o patrimônio. Mas nada impede que outros bens jurídicos venham a ser protegidos nesses tipos penais. Por Patrimônio, nos referimos ao conjunto de bens e direitos de expressão econômica de determinada pessoa

A depender da pena, como já sabemos, é possível que o agente obtenha alguns benefícios, os chamados institutos despenalizadores. Trataremos deles também, em cada tipo penal. 

Em resumo, o trabalho desse curso é esmiuçar cada detalhe dos tipos penais inseridos na parte de Crimes contra o Patrimônio do Código Penal, inclusive detalhando as qualificadoras, causas de aumento e diminuição e tipo de ação penal cabível para cada um dos crimes. 

Encontrou um erro?