Economia Processual
Princípio da economia processual
O princípio da economia processual possui uma dimensão que diz respeito à manutenção do processo em seu custo mínimo, porém não é sinônimo desse conceito. A economia processual traduz-se em um equilíbrio entre o máximo resultado da atividade jurisdicional e o emprego mínimo das atividades processuais, através da concentração de vários atos em um mesmo momento, aproveitamento de atos processuais, etc.
É importante ressaltar que o sistema processual brasileiro não faz qualquer distinção de tratamento em razão do valor de uma determinada causa, de forma que qualquer que seja o valor, as partes terão os mesmos instrumentos e recursos disponíveis à efetivação de seus direitos, não há qualquer restrição de acesso a determinadas instâncias do processo. Os juizados especiais não se tratam de uma restrição, mas uma opção da parte pelo procedimento simplificado, apesar de se pautar pelo valor da causa para limitar a opção a essa conveniência.