- Todos os Cursos
- Teoria Geral e Princípios do Processo
- Devido processo legal
Devido processo legal
Existe uma versão mais nova desse curso.
Nós recomendamos que você faça o novo curso
Teoria Geral e Princípios do Processo.
Encontrou um erro?
Aulas do Curso
- Funções do Estado Moderno, Legislação e Jurisdição
- Funções do Estado Moderno, Legislação e Jurisdição
- Funções do Estado Moderno, Legislação e Jurisdição
- Direito Material e Direito Processual - da Lei Adjetiva à Instrumentalidade
- Direito Material e Direito Processual - da Lei Adjetiva à Instrumentalidade
- Direito Material e Direito Processual - da Lei Adjetiva à Instrumentalidade
- Devido processo legal
- Devido processo legal
- Devido processo legal
- Contraditório e ampla defesa
- Contraditório e ampla defesa
- Contraditório e ampla defesa
- Princípios Dispositivo e Inquisitivo
- Princípios Dispositivo e Inquisitivo
- Princípios Dispositivo e Inquisitivo
- Isonomia
- Isonomia
- Isonomia
- Publicidade
- Publicidade
- Publicidade
- Motivação das Decisões
- Motivação das Decisões
- Motivação das Decisões
- Economia Processual
- Economia Processual
- Economia Processual
- Razoável Duração do Processo
- Razoável Duração do Processo
- Razoável Duração do Processo
- Instrumentalidade das Formas
- Instrumentalidade das Formas
- Instrumentalidade das Formas
- Primazia no Julgamento de Mérito
- Primazia no Julgamento de Mérito
- Primazia no Julgamento de Mérito
- Princípio da Cooperação
- Princípio da Cooperação
- Princípio da Cooperação
- Boa Fé e Lealdade Processual
- Boa Fé e Lealdade Processual
- Boa Fé e Lealdade Processual
Respostas Anteriores
Reporte um Erro
Aulas
Deixe um comentário
E quando o estado toma seu veículo numa blitz , esse princípio não está sendo violado ?
Olá, Lucas, como nesse caso se trata de uma RETENÇÃO, não haveria violação do princípio. Deve-se lembrar que a retenção do veículo só ocorre enquanto a irregularidade persistir. Um vez resolvido o problema, o Estado obrigatoriamente deve liberar o veículo. Também vale mencionar que a APREENSÃO do veículo, que podia durar até 30 dias e servia como punição NÃO EXISTE MAIS desde 2016, justamente por afrontar o princípio do devido processo legal.