Devido processo legal
Devido processo legal
O devido processo legal é um princípio processual constitucional, previsto no art. 5º, inciso LIV, CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Esse preceito foi inspirado no direito anglo-saxão, em um enunciado da Magna Carta de 1225, que impossibilitava que um indivíduo fosse privado de sua terra, de sua propriedade, sem um justo julgamento.
O devido processo legal é o princípio que dá origem a todos os outros princípios processuais, que os abrange. A decisão motivada, o contraditório, a ampla defesa, a isonomia, a publicidade e a razoável duração do processo estão todos contidos no devido processo legal, o mais geral deles. Tratam-se, da maneira mais ampla possível, das garantias de um procedimento justo.
Existem duas dimensões em que o devido processo legal se manifesta. Uma dimensão formal, na medida em que o processo deve seguir os ditames da lei, e uma dimensão material, substancial, na medida em que o processo deve ser justo e efetivo, sendo que apenas a observância da legislação não é suficiente.