Pedido de Uniformização da Interpretação da Lei Federal

A Lei 10.259/2001 prevê este instituto no seu art. 14. É um instituto que ocorre quando a Turma Recursal tiver posição jurisprudencial diferente de outra Turma Recursal ou de súmula ou jurisprudência do STJ.

Por exemplo, a Turma Recursal de Ribeirão Preto decide certo caso em um sentido, mas a Turma Recursal de Campinas costuma decidir de forma diversa em situações iguais. Neste caso, é necessário que a jurisprudência seja uniformizada. Um órgão superior a ambos irá decidir a questão e uniformizar o entendimento. 

É um pedido que cabe somente quanto a divergências de direito material. Se, por exemplo, uma Turma Recursal admite o agravo de instrumento em situações de urgência e outra não, o pedido de uniformização da interpretação da lei federal será inadmitido. Ainda, não há custas neste procedimento.

Quem vai julgar o pedido de uniformização? Se as Turmas Recursais são da mesma região, elas irão decidir em conjunto. Se as Turmas Recursais forem de diferentes regiões, quem julgará é uma Turma Nacional de Uniformização, órgão formado por juízes de Turmas Recursais. Ela também resolve quando o conflito é entre Turma Recursal e entendimento do STJ.

O pedido de uniformização de interpretação da lei federal também cabe quando a Turma Nacional de Uniformização, acima mencionada, decide de forma contrária a uma súmula ou à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, cabe pedido direcionado ao próprio STJ.

Não se admite o pedido de uniformização quando há divergência entre Turma Recursal e Tribunal Regional Federal.

Em resumo, existe a turma de uniformização, que tem por objetivo fazer com que as Turmas Recursais obedeçam ao STJ. Na Federal, a turma recursal é regional (mesmo ambiente geográfico dos TRF). Há, ainda, a turma nacional, que cuida de conflitos entre Turmas Recursais de diferentes regiões.

Por fim, se a turma nacional não aplicar súmula ou jurisprudência vinculante, cabe pedido de uniformização para o STJ. Na Fazenda Pública, a turma é estadual, também cabendo pedido de uniformização ao STJ (divergência entre os Estados ou não obediência de súmula). 

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