O artigo 241 do estatuto prevê quais são as obrigações que o funcionário deve obedecer.

O servidor deve respeitar os horários sendo assíduo e pontual; obedecer aos superiores, salvo quando exigirem algo ilegal, caso em que funcionário deverá representar, ou seja, basicamente denunciar; desempenhar bem o serviço, não agindo de qualquer modo durante o trabalho; respeitar o sigilo sobre assuntos da repartição, especialmente quando se relacionarem a despachos, decisões ou providências.

O servidor também deve representar aos superiores sobre irregularidades que souber durante o seu trabalho; tratar bem, com urbanidade, respeito, as pessoas; morar no local onde exerce o cargo ou onde foi autorizado; providenciar para que a sua declaração de família esteja sempre em ordem, atualizada e correta, para evitar problemas com possíveis benefícios relacionados com a família; zelar pela economia material do Estado e pela conservação, protegendo o patrimônio e evitando desperdícios.

Outras obrigações são estar devidamente trajado de forma conveniente, inclusive de uniforme se for o caso; atender prontamente a requisições de papel, documentos, informações ou providências de autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa do Estado, em Juízo.

Deve o servidor cooperar e manter solidariedade com os companheiros de trabalho; conhecer as leis, regulamentos, instruções e ordens de serviço mais atualizadas para cumprir corretamente a sua função; e proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a função pública, sem prejudicar a imagem do poder público.

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