O artigo 241 do estatuto prevê quais são as obrigações que o funcionário deve obedecer.
O servidor deve:
- Respeitar os horários, sendo assíduo e pontual.
- Obedecer aos superiores, salvo quando exigirem algo ilegal; nesse caso, o funcionário deverá
representar (ou seja, denunciar).
- Desempenhar bem o serviço, não agindo de qualquer modo durante o trabalho.
- Respeitar o sigilo sobre assuntos da repartição, especialmente quando se relacionarem a despachos, decisões ou providências.
- Representar aos superiores sobre irregularidades que souber durante o seu trabalho.
- Tratar as pessoas com urbanidade e respeito.
- Residir no local onde exerce o cargo ou onde foi autorizado.
- Providenciar para que a sua declaração de família esteja sempre em ordem, atualizada e correta, evitando problemas com possíveis benefícios relacionados à família.
- Zelar pela economia material do Estado e pela conservação do patrimônio, evitando desperdícios.
- Apresentar-se devidamente trajado de forma conveniente, inclusive com uniforme quando for o caso.
- Atender prontamente a requisições de papéis, documentos, informações ou providências de autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa do Estado, em juízo.
- Cooperar e manter solidariedade com os companheiros de trabalho.
- Conhecer as leis, regulamentos, instruções e ordens de serviço mais atualizadas para cumprir corretamente sua função.
- Proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a função pública, sem prejudicar a imagem do poder público.