Deveres

O artigo 241 do estatuto prevê quais são as obrigações que o funcionário deve obedecer.

O servidor deve:

  • Respeitar os horários, sendo assíduo e pontual.
  • Obedecer aos superiores, salvo quando exigirem algo ilegal; nesse caso, o funcionário deverá representar (ou seja, denunciar).
  • Desempenhar bem o serviço, não agindo de qualquer modo durante o trabalho.
  • Respeitar o sigilo sobre assuntos da repartição, especialmente quando se relacionarem a despachos, decisões ou providências.
  • Representar aos superiores sobre irregularidades que souber durante o seu trabalho.
  • Tratar as pessoas com urbanidade e respeito.
  • Residir no local onde exerce o cargo ou onde foi autorizado.
  • Providenciar para que a sua declaração de família esteja sempre em ordem, atualizada e correta, evitando problemas com possíveis benefícios relacionados à família.
  • Zelar pela economia material do Estado e pela conservação do patrimônio, evitando desperdícios.
  • Apresentar-se devidamente trajado de forma conveniente, inclusive com uniforme quando for o caso.
  • Atender prontamente a requisições de papéis, documentos, informações ou providências de autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa do Estado, em juízo.
  • Cooperar e manter solidariedade com os companheiros de trabalho.
  • Conhecer as leis, regulamentos, instruções e ordens de serviço mais atualizadas para cumprir corretamente sua função.
  • Proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a função pública, sem prejudicar a imagem do poder público.