Reserva de Constituição

A Constituição Federal define a quem compete legislar sobre o que, nos temos a figura da competência para legislar sobre aquele tema ou sobre os diversos temas em matéria tributária.

A Constituição Federal que vai delimitar quais são as competências, ou seja, até onde cada ente pode legislar. Ressalta-se que a Carta Magna não cria tributos, mas outorga poderes para que os entes federativos possam criar, majorar espécies de tributos.

O CTN, enquanto Lei Complementar, estabelece as normas gerais em direito tributário.

Caso as normas gerais falhem ou se omitam em algum aspecto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão se utilizar de sua competência suplementar, nos termos do § 2º do art. 24 da CF, para tratar de determinado tema.

Há um efeito negativo ou inibitório, por via de consequência, ao se delimitar a competência de cada ente, uma vez que a outorga de poderes a determinado ente implica no óbice de ser exercício para outro ente.

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