A normatização relativa à competência tributária é essencial para a delimitação de autonomias, seja política ou administrativa, de modo a fortalecer e permitir a distribuição de rendas entre os entes federados.

Ressalta-se que a forma federativa é uma cláusula pétrea, a qual permite a descentralização do poder e eficiência administrativa.

Nesse sentido, a competência tributária fortalece e garante a forma federativa, de maneira que os entes podem legislar e exigir tributos de sua competência, podendo ter renda para custeio de sua estrutura, aplicação de políticas públicas eficientes e afins.

A competência tributária é o poder atribuído pela Carta Magna para instituição de tributos mediante lei, e, portanto, somente pessoas jurídicas com capacidade para legislar podem ser titulares deste poder, que é justamente o que ocorre com os entes federativos, nos termos do art. 6º do CTN.

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