Bitributação e Bis In Idem

Bitributação

Bitributação e bis in idem são conceitos relacionados ao direito tributário, mas possuem distinções importantes.

Bitributação ocorre quando duas ou mais entidades tributárias exigem tributos sobre o mesmo fato gerador, sobre o mesmo contribuinte e no mesmo período de tempo.

A bitributação é vedada devido à atribuição de competência e do caráter obstativo de sua previsão.

Existem exceções constitucionais à impossibilidade de bitributação, consistentes no Imposto Extraordinário de Guerra e o CBS, IBS e Imposto Seletivo (EC 132/2023).

“Bis in idem”

“Bis in idem”, por outro lado, refere-se à situação em que a mesma entidade tributária impõe duas ou mais vezes o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador e sobre o mesmo contribuinte.

É um conceito que visa proteger o contribuinte contra múltiplas cobranças do mesmo tributo pela mesma autoridade fiscal.

STF: é possível a identidade de bases de cálculo e fato gerador entre impostos e contribuições.

Nota-se que a bitributação envolve duas ou mais jurisdições tributando a mesma base, enquanto o bis in idem envolve a mesma jurisdição tributando repetidamente a mesma base. Ambos os conceitos visam evitar injustiças fiscais e garantir a equidade no sistema tributário.

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