Competência e Repartição de Receitas Tributárias

A Constituição Federal não cria tributos, mas outorga poderes para que os entes federativos possam criar, majorar espécies de tributos (União, Estados, DF e Municípios).

As regras de competência não se confundem com as regras de repartição de receitas. Nesse sentido, o ente federativo possui competência tributária, mas a receita advinda da arrecadação poderá ser repartida sem que isso viole a competência atribuída.

Existem previsões constitucionais relativas à distribuição direta e indireta da arrecadação de tributos. Há também fundos de participação e programas de desenvolvimento regionais, com o fito de atender a demandas específicas nas repartições de receitas.

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