É importante destacar que o texto da Constituição Federal (Artigo 103-B) apresenta especificamente os membros que compõem o Plenário do CNJ, ou seja, os conselheiros que possuem o poder de decisão final. Além deles, existe um corpo administrativo e funcional que faz o órgão funcionar.
O CNJ possui uma estrutura de mandatos rotativos:
Para ocupar uma cadeira no plenário do CNJ, o ramo do Judiciário precisa cumprir dois requisitos: ser uma justiça permanente e possuir segundo grau de jurisdição.
Sabendo disso, NÃO possuem assento no CNJ:
Podemos dividir os 15 membros do Plenário em quatro grandes blocos:
Aqui vigora uma lógica de trios por ramo de justiça, composto por instâncias superiores e juízes de primeiro grau, além de uma regra sobre indicações:
Justiça Estadual (Vinculada ao STF):
1 Desembargador de Tribunal de Justiça (TJ): Indicado pelo STF.
1 Juiz Estadual: Indicado pelo STF.
Justiça Federal (Vinculada ao STJ):
1 Desembargador de Tribunal Regional Federal (TRF): Indicado pelo STJ.
1 Juiz Federal: Indicado pelo STJ. (Essa vinculação existe porque o Presidente do Conselho da Justiça Federal - CJF é o próprio ministro do STJ).
1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT): Indicado pelo TST (o juiz do TRT possui status de desembargador).
1 Juiz do Trabalho (primeira instância): Indicado pelo TST.
Ministério Público (MP):
1 membro do Ministério Público da União (MPU): Indicado pelo Procurador-Geral da República (PGR). O PGR indica o membro, mas ele próprio não ocupa essa cadeira.
1 membro do Ministério Público Estadual (MPE): Escolhido pelo PGR a partir de uma lista de nomes indicados pelos órgãos competentes de cada estado. Como o Ministério Público brasileiro é dividido entre MPU e os 27 MPs Estaduais, definiu-se que o PGR centralizaria as indicações para simplificar o processo.
| Origem do Membro | Quantidade | Quem Indica / Escolhe |
|---|---|---|
| STF | 1 | O próprio Presidente do STF (é o Presidente do CNJ) |
| STJ | 1 | O próprio STJ (será o Corregedor) |
| TST | 1 | O próprio TST |
| Justiça Estadual | 2 (1 Des. / 1 Juiz) | Indicados pelo STF |
| Justiça Federal | 2 (1 Des. / 1 Juiz) | Indicados pelo STJ |
| Justiça do Trabalho | 2 (1 Juiz TRT / 1 Juiz do Trabalho) | Indicados pelo TST |
| Ministério Público | 2 (1 MPU / 1 MPE) | Indicados / Escolhidos pelo PGR |
| Advocacia | 2 | Indicados pelo Conselho Federal da OAB |
| Sociedade Civil | 2 | 1 pela Câmara dos Deputados e 1 pelo Senado |
| TOTAL | 15 membros | Mandato de 2 anos (1 recondução) |