A Reclamação Constitucional não é um recurso e tampouco uma ação rescisória. A doutrina majoritária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores classificam a reclamação como uma ação constitucional autônoma, que visa exercer o direito de petição para resguardar a integridade do próprio tribunal.
A sua finalidade é (Art. 105, I, "f", CF):
- Preservar a competência do Tribunal;
- Garantir a autoridade das suas decisões;
- Garantir a observância de precedentes específicos (conforme o CPC).
Contexto Histórico: O Volume de Processos e as Ondas de Cappelletti
Para entender por que a Reclamação e os Precedentes são tão importantes hoje, a doutrina cita a clássica obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth ("Access to Justice"), que identificou as Três Ondas Renovatórias do Acesso à Justiça:
- 1ª Onda (Assistência Judiciária): Focada em garantir acesso aos hipossuficientes (no Brasil, resultou no fortalecimento da Defensoria Pública).
- 2ª Onda (Representação dos Interesses Difusos): Focada na tutela coletiva (surgimento da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor).
- 3ª Onda (Enfoque de Acesso Sistêmico / Eficiência): Focada em reformar o procedimento para lidar com o litígio de massa.
É na terceira onda que entra o Sistema de Precedentes e Julgamentos Repetitivos. Em vez de julgar 10.000 processos idênticos, o tribunal "afeta" uma causa-piloto, julga uma única vez e aplica a tese jurídica a todas as demais.
Súmulas X Súmulas Vinculantes
- STF: É o único que edita Súmulas Vinculantes (Art. 103-A, CF). Estas obrigam o Poder Judiciário E toda a Administração Pública (Governadores, Prefeitos, Ministros). Se um Governador descumprir uma Súmula Vinculante do STF, cabe Reclamação direto no STF.
- STJ: Edita apenas Súmulas Comuns (ou persuasivas/impeditivas de recurso) e teses em Recursos Repetitivos. Elas vinculam os juízes e tribunais inferiores (âmbito do Judiciário - Art. 927 do CPC), mas NÃO possuem efeito vinculante contra a Administração Pública.
Cabimento da Reclamação no STJ (Art. 988 do CPC)
O Código de Processo Civil detalhou quando cabe a reclamação dirigida ao STJ. Ela será cabível para:
- Garantir que um tribunal inferior cumpra uma decisão específica dada pelo STJ naquele caso concreto (Garantia da autoridade da decisão).
- Evitar que outro juiz usurpe a competência do STJ (Preservação de competência).
- Garantir a observância de acórdão proferido pelo STJ em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou de Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Para entrar com Reclamação no STJ alegando que um juiz desrespeitou uma tese de Recurso Especial Repetitivo, exige-se o esgotamento prévio das instâncias ordinárias, ou seja, você tem que ter entrado com todos os recursos cabíveis no TJ ou TRF antes de ir ao STJ.
Distinguishing (Distinção)
É o fenômeno processual pelo qual o advogado ou o magistrado demonstra que os fatos do caso concreto sob julgamento são diferentes dos fatos que deram origem ao precedente do STJ. Havendo a distinção, o precedente não se aplica, afastando a obrigatoriedade de seguir a tese.