A jurisdição (o poder do Estado de aplicar a lei ao caso concreto) é una e indivisível. Contudo, para fins de organização e eficiência, ela é dividida administrativamente. Daí nasce a clássica definição doutrinária: "A competência é a medida da jurisdição".
Um conflito ocorre quando dois ou mais órgãos jurisdicionais divergem sobre quem deve julgar determinado processo. Ele pode ser:
Para saber quem resolve o problema, a doutrina e a jurisprudência aplicam a regra da hierarquia funcional. Você deve sempre se perguntar: Qual é o primeiro tribunal que está acima de todos os envolvidos no conflito?
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência nas seguintes hipóteses:
| Órgãos em Conflito | Quem resolve o Conflito? | Fundamento Legal |
|---|---|---|
| Juiz Estadual (SP) x Juiz Estadual (SP) | TJSP | Âmbito interno |
| Juiz Federal (1ª Região) x Juiz Federal (1ª Região) | TRF-1 | Âmbito interno |
| Juiz Estadual (SP) x Juiz Estadual (PR) | STJ | Juízes vinculados a TJs diversos |
| Juiz Federal (RJ) x Juiz Estadual (RJ) | STJ | Juízes vinculados a TRF e TJ (diversos) |
| Tribunal de Justiça (MG) x Tribunal Regional Federal (TRF-3) | STJ | Entre quaisquer Tribunais |
Se o próprio STJ estiver envolvido na discussão, ele não pode ser "juiz e parte". Quando a briga sobe para o topo da pirâmide dos tribunais superiores, a competência vai para o Supremo Tribunal Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Súmula 3 do STJ: "Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal."
A CF permite que, em comarcas onde não há vara federal, o juiz estadual julgue certas matérias federais (jurisdição federal delegada). Se ele brigar com um juiz federal daquela mesma região, quem resolve é o TRF, e não o STJ.
Súmula 59 do STJ:"Não há conflito de competência se um dos órgãos em conflito for o Tribunal de Justiça e o outro for juiz de direito a ele subordinado."
Não há "conflito" real quando há subordinação direta. Se o TJ diz que o juiz dele é o competente, o juiz simplesmente cumpre a ordem por hierarquia funcional.
Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas."
Se um processo está na Justiça Estadual e alguém pede a entrada da União, o juiz estadual deve remeter os autos para a Justiça Federal analisar se há interesse. O juiz estadual não pode dizer por si só que a União não tem interesse.