Existem dois caminhos para um parlamentar perder o mandato:
- Cassação (Decisão Política): A Casa julga e vota se ele deve sair.
- Extinção (Declaração Administrativa): O fato aconteceu, e a Mesa apenas declara a saída.
Cassação
O parlamentar cometeu uma falta, mas não perde o mandato automaticamente. Ele tem direito a defesa e os parlamentares irão votar se ele fica ou sai. Isso se aplica aos incisos I, II e VI do Art. 55.
- Inciso I - Infração às Proibições (Art. 54)
- Inciso II - Quebra de Decoro Parlamentar: Conceito mais subjetivo ("honra", "dignidade"). O §1º define o básico: abuso de prerrogativas ou percepção de vantagens indevidas.
- Inciso VI - Condenação Criminal Transitada em Julgado: A Regra Geral é que mesmo condenado definitivamente, a perda não é automática. O STF entende que a Casa deve deliberar se a condenação impede ou não o exercício do mandato. A Exceção segundo a Jurisprudência é que se a condenação for em regime fechado e por tempo superior ao restante do mandato, o STF tem entendido que a Mesa deve apenas declarar a perda (pois é fisicamente impossível ele exercer o cargo da cadeia).
O Plenário da Casa (Câmara ou Senado) decide por maioria Absoluta (metade + 1 do total de membros) de votos. Com a EC 76/2013, a votação é aberta.
Extinção: Ato Declaratório
Aqui não há julgamento. O fato é objetivo. Se aconteceu, a Mesa Diretora apenas declara a vaga. Aplica-se aos incisos III, IV e V do Art. 55.
- Inciso III - Faltas Injustificadas: Faltar a 1/3 das sessões ordinárias. Não precisa de votação. Se o sistema registrou as faltas, a Mesa declara a perda.
- Inciso IV - Perda ou Suspensão de Direitos Políticos: Por exemplo, a Condenação por Improbidade Administrativa que suspende direitos políticos. Se ele não tem direitos políticos, não pode ter mandato. É automático.
- Inciso V - Decreto da Justiça Eleitoral: Por exemplo, a Cassação do diploma por compra de votos ou infidelidade partidária. Se o TSE mandou sair, a Casa não pode "votar contra". Ela apenas cumpre e declara.
A Mesa Diretora (Presidente, Vices e Secretários da Casa), de ofício ou mediante provocação de qualquer parlamentar/partido, declara a extinção do mandato. Em tese, existe a possibilidade de defesa, mas é apenas documental para provar que o fato não ocorreu. Não há votação de mérito.
Renúncia
Para evitar a cassação e a consequente inelegibilidade, muitos parlamentares tentavam renunciar antes da votação. A Constituição deixou de ter essa previsão: Se já houver processo instaurado para a cassação, a renúncia não produz efeito imediato. O processo continua até o final. Se ele for cassado, fica inelegível mesmo tendo renunciado.