Manutenção de Mandato

A Constituição permite que o parlamentar se afaste do Congresso para exercer outras funções ou cuidar da vida pessoal sem perder o mandato.

O Deputado ou Senador pode se afastar para assumir cargos de confiança no Executivo. Em lista taxativa, a Constituição prevê os seguintes cargos:

  1. Ministro de Estado;
  2. Governador de Território;
  3. Secretário de Estado (Estadual);
  4. Secretário do Distrito Federal;
  5. Secretário de Território;
  6. Secretário de Prefeitura de Capital;
  7. Chefe de Missão Diplomática Temporária.

É também possível o afastamento por licença pessoal, como:

  1. Doença: Não há limite de prazo e ele mantém a remuneração (auxílio-doença, etc.).
  2. Interesse Particular: Sem remuneração, sendo que o Prazo Máximo é de 120 dias por sessão legislativa (ano).

O Suplente

O suplente é substituto do parlamentar. Ele é convocado nas seguintes situações

  1. Vaga: Morte ou renúncia do titular.
  2. Investidura: Quando o titular vira Ministro ou Secretário (caso do Inciso I acima).
  3. Licença longa: Licença superior a 120 dias.

Caso não haja suplentes (por exemplo, uma fatalidade matou o titular e seus suplentes) a Regra é que será feita nova eleição para preencher a vaga. Entretanto, só haverá eleição se faltarem mais de 15 meses para o fim do mandato.

Remuneração

Se o parlamentar vira Ministro ou Secretário (Inciso I), ele tem o direito de optar entre a remuneração de Ministro/Secretário ou continuar recebendo como Deputado/Senador. Geralmente, o salário de parlamentar tende a ser maior que o de Secretário Estadual ou Municipal.